Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Liquidação da despesa com concessão de diáras de viagem: Art. 9. Os colaboradores eventuais que, eventualmente, se deslocarem da sede, no desempenho de suas funções, farão jus à percepção de diárias para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção na cidade de destino de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto 29.444. Reunião com a Subcoordenadora da Unidade Regional de CAICÓ e com os colaboradores ASG acerca de cláusulas contratuais, alinhamento de demandas e esclarecimentos sobre a nova contratação da empresa de mão de obra terceirizada e regime de transição entre os contratos, acompanhada do Fiscal do Contrato e Subcoordenadora Administrativa (03910170.000181/2025-50).
Processo Nº
03910010.000212/2025-13
Dados atualizados em: 12/11/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL