EDUCAÇÃO
Inexistem creches estaduais no Rio Grande do Norte.
Este item não se aplica diretamente ao Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas é atribuição prioritária dos Municípios, conforme o art. 211, § 2º, da Constituição Federal, segundo o qual os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece, em seu art. 11, inciso V, que compete aos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.
Dados atualizados em: 07 de Agosto/2026.