ÓRGÃOS DO GOVERNO (CARTAS DE SERVIÇOS)
Clique no órgão desejado para saber mais detalhes
Telefones: (84) 3232-5141 / 5204 / 5152
Fax: (84) 3232-5211
Website: http://www.assecom.rn.gov.br
Email: governodorn@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
À Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM) compete: I - orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo, observando o disposto no art. 26, § 1° da Constituição Estadual; II - distribuir informações e notícias de interesse da administração estadua1; e III - coordenar as relações dos órgãos da Administração estadual com os meios de comunicação. Art. 23(LC 163/1999)
Telefones: Sem telefones no momento
Website: http://www.control.rn.gov.br
Email: control@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Controladoria Geral do Estado (Bloco SEPLAN), Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete: I - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria; II - expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria; III - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; IV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico; V - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração estadual, dando ciência imediata ao Governador do Estado, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VI - propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Estadual e de contas bancárias: VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional; VIII - elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação de contas anual do Governador; e IX - manter com o Tribunal de Contas elaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo. Art. 22 (LC 163/1999)
Telefones: (84) 3232-5179 / 5180
Fax: (84) 3232-5264
Website: http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
É responsável pela assistência direta e indireta à governadora no desempenho de suas atribuições. Atua na coordenação e articulação com os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para a elaboração e execução das políticas públicas. O Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi criado através da Lei Complementar nº190, de 8 de janeiro de 2001 e por meio da Lei Complementar nº 262, de 29 de dezembro de 2003 recebeu nova redação e atribuições, entre elas: Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual; Dar assistência direta e imediata à governadora na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras esferas de governo; Coordenar, em articulação com as Secretarias de Estado, as ações relacionadas com a formulação e implementação de políticas para a juventude; Acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Assembleia Legislativa; Controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Assembléia Legislativa e o atendimento de pedidos de informações de Deputados Estaduais; Articular-se com as lideranças do Governo junto à Assembleia Legislativa, para equacionamento das questões de interesse político e legislativo da Administração Estadual; Assessorar a governadora no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas a seu expediente particular; Receber, organizar, avaliar e preparar o expediente da governadora, fazer publicar seus atos na Imprensa Oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas; Supervisionar e controlar a publicação dos atos do Poder Executivo na Imprensa Oficial; Cuidar da administração geral do Palácio do Governo, do Palácio dos Despachos e da residência oficial da governadora; Organizar e dirigir o cerimonial público; Responsabilizar-se pelo transporte da governadora; Supervisionar a segurança da governadora e da Governadoria; Coordenar as relações protocolares do Chefe de Governo com autoridades militares; Prestar apoio material, administrativo e técnico às autoridades estaduais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem; Administrar o Centro Administrativo; Coordenar o Centro Integrado de Esporte e Cultura RN Vida; Também integra a instituição, a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).
Telefones: (84) 3232-5138 / 5139 / 5179
Website: http://www.rn.gov.br/
E-mail: governadora@gac.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Telefones: (84) 98831-6947
Website: http://www.pge.rn.gov.br
E-mail: gabineteprocuradorgeral@rn.gov.br
Horário de funcionamento: Dívida Ativa e demais setores: 8h às 17h
Endereço: Av. Afonso Pena, 1155, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59020-100
À Procuradoria Geral do Estado (PGE) compete: I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado; II - prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle da legalidade dos atos da Administração Estadual; III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado; IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado; V - desenvolver outras atividades definidas em Lei. Parágrafo Único. O Procurador do Estado pode, mediante expressa autorização governamental, servir junto aos demais órgãos e entidades da Administração Direta, indireta e fundacional do Estado, sem prejuízo de sua remuneração, observada, em caso de exercício de cargo em comissão, a opção prevista em Lei.Art.21(LC163/1999)
Website: http://www.sape.rn.gov.br
E-mail: apoiogabinete@sape.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 13h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Coordenar as Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento do Setor Agropecuário do Rio Grande do Norte, quer diretamente, quer por meio de suas entidades vinculadas – EMPARN, IDIARN e CEASA, sempre com o objetivo de promover melhorias crescente nos aspectos qualitativos e quantitativos da produção rural – alimentos para abastecimento dos mercados interno e externo; matéria-prima e insumos para mover as nossas indústrias.
Telefone: (84) 98127-2944
Website: http://www.sead.rn.gov.br
E-mail: sead@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h às 17h / Setor de Protocolo: 7h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) tem por finalidade, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa, de informatização e a gestão do patrimônio do Estado, bem como formular e executar a política de recursos humanos e materiais, de atendimento aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos do Poder Executivo Estadual, conforme o disposto no art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999.
Telefones: (84) 99194-9092 (WhatsApp)
Website: http://www.seap.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda à sexta-feira
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Tratar de assuntos relacionados com o funcionamento das instituições e da ordem jurídica; Zelar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com órgãos públicos e entidades não governamentais que se dediquem a esse objetivo ou que tenham por escopo a defesa e desenvolvimento da cidadania; Administrar o Sistema Penitenciário do Estado; Coordenar, no âmbito estadual, as medidas administrativas de defesa do consumidor, na forma da legislação federal respectiva e em articulação com os demais órgãos públicos e com as instituições particulares organizadas para o mesmo fim; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a juventude do Estado do Rio Grande do Norte; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a promoção da defesa, das garantias e dos direitos das mulheres. Art. 30 da (LC nº 163/1999).
Website: http://www.sedec.rn.gov.br
E-mail: secretario.sedec@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 16h / Setor de Marcas e Patentes: 8h às 12h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
I - Promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da indústria, recursos minerais, energia, comércio, serviços, ciência e tecnologia, em articulação com outros órgãos e entidades competentes;II - Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado do Estado, promovendo as potencialidades regionais por meio da identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos e capacitação de recursos humanos;III - promover ações em cooperação com as Secretarias de igual natureza nos municípios e com Secretarias e entidades da Administração Estadual, sempre voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do Estado;IV - Elaborar e implementar a política estadual de desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes nesse setor;V - Elaborar e implementar a política estadual de estímulo à expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, articulando-se com as entidades atuantes nesse setor;VI - Articular e desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do Estado, fomentando a implantação de serviços de logística e capacitando recursos humanos para esse setor;VII - elaborar e implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse setor;VIII - estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, a ser implementada por intermédio das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;IX - Elaborar a política estadual de energia, articulando-se com entidades de outros níveis de governo e coordenando a implementação das ações no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;X - Apoiar e fomentar projetos de expansão de oferta de energia, especialmente a geração de energias alternativas, no Estado do Rio Grande do Norte;XI - Supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade.Art.33(LC nº 163/1999) e da Lei Complementar Estadual n.º 262, de 29 de dezembro de 2003.
Telefones: (84) 3232-7270 / (84) 98142-8764
Website: http://www.sedraf.rn.gov.br/
E-mail: gabinete@sedraf.rn.gov.br / sedraf.rn.2019@gmail.com / sedraf@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Executar, coordenar e monitorar iniciativas, ações, programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar e comunidades tradicionais existentes do Rio Grande do Norte. A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara) foi criada pela Lei Complementar nº 207, de 5 de novembro de 2001, com a competência de: formular, propor e controlar a execução da política fundiária do Estado; formular, propor e controlar a execução da política de colonização e exploração rural, em apoio, principalmente, aos assentados da reforma agrária e às colônias de exploração rural; e exercer outras atribuições correlatas. A secretaria assiste, prioritariamente, o pequeno e médio produtor rural, promovendo a inclusão social através do acesso à terra, regularização fundiária e apoio à reforma agrária.Art.2º(LC649/2019)
Telefones: (84) 3232-1301 / 1303 / 1340 / 1370
Fax: (84) 3232-1310
Website: http://www.educacao.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, integrante da Administração Pública Estadual Direta, é uma organização base da Administração Estadual para planejamento, organização, direção, controle e execução dos programas e projetos destinados à implementação da política governamental nos setores de educação e cultura. Garantir à população um ensino público de qualidade, assegurando-lhe a universalização do acesso e permanência dos alunos à escola, visando o pleno exercício da cidadania. Art.27(LC nº 163/1999)
Telefones: (84) 3232-2410
Website: http://www.semarh.rn.gov.br
E-mail: semarh@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio - Natal/RN.
CEP: 590082-430
A Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID) foi criada pela Lei Complementar n° 163, de 25 de fevereiro de 1996, e em 31 de janeiro de 2007 foi transformada em Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), com a atribuição de planejar, coordenar e executar as ações públicas estaduais que contemplem a oferta e a gestão dos recursos hídricos e do Meio Ambiente no Estado do Rio Grande do Norte. Conduz a Política Estadual de Recursos Hídricos, compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos e exerce a gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Telefones: (84) 98645-7886
Website: http://www.semjidh.rn.gov.br/
E-mail: gabinete@semjidh.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: Av. Miguel Castro, 3130, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59075-740
A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH, criada pelo Governo do Estado através da Lei Complementar nº 649, de 10 de maio de 2019, atua, desde o dia 1º de junho, na formulação e implementação de políticas públicas destinadas aos segmentos vulnerabilizados da população, assim como para mulheres, pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero diversas, negros, indígenas, crianças e adolescentes, juventude e pessoas com deficiência. Complementa o leque de direitos garantidores de cidadania, a coordenação da política estadual de direitos humanos, de proteção e defesa do consumidor, além da política sobre drogas.
Telefones: (84) 3232-1900
Website: http://www.seplan.rn.gov.br
E-mail: gabseplan@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A SEPLAN tem a responsabilidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os sistemas estaduais de Planejamento, Orçamento e Finanças. Compete ainda à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN): - Elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Rio Grande do Norte; - Levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Rio Grande do Norte; - Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias de Estado e entidades descentralizadas; - Estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar sua efetivação; - Estabelecer a programação financeira dos recursos do Estado; - Avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Tesouro Estadual; - Controlar o movimento da tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades; - Coordenar os entendimentos do Governo do Estado com entidades federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos e/ou recursos a fundo perdido, destinados ao desenvolvimento de programas estaduais; e, - Coordenar o Sistema de Informações Governamentais, em especial as prestações de contas das Secretarias para encaminhamento à Controladoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento do art. 22, VIII, da Lei Complementar nº 163/99. As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) são exercidas por: - Órgãos integrantes de sua estrutura organizacional; - Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras sujeitas à sua supervisão; e, - Mecanismos especiais de natureza transitória;
Telefones: (84) 3232-2548 / 3232-7320
Website: http://www.saude.rn.gov.br
Email: gs.sesap@gmail.com
Horário de funcionamento: das 8h às 18h
Endereço: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, 8º andar, Cidade Alta - Natal/RN.
CEP: 59025-600
Formular, coordenar e implementar, de forma regionalizada e participativa, a política estadual de atenção à saúde, assegurando à população ações de promoção, vigilância em saúde e o acesso integral, humanizado e resolutivo, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único dessaúde – SUS- Lei Complementar nº 163, de 05/02/1999, alterada posteriormente pelos dispositivos da Lei Complementar nº 168, de 28/10/1999, e mais adiante pela Lei Complementar nº 215, de 11/12/2001, publicada no DOE n° 10.039.
Telefones: (84) 2323-1082 / 2304-6904 / 3204-6987
Website: http://www.defesasocial.rn.gov.br
E-mail: sesedgsrn@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h.
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Promover a segurança pública do Rio Grande do Norte. Com base nos termos do Art. 29 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 209 de 19 de novembro de 2021, compete: I- Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; II- Programas, supervisionar, orientar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, promovendo os meios necessários à defesa social, respeitada a competência da União e assegurada a cooperação com as autoridades federais e dos demais Estados e Distrito Federal; III- Exercer atribuições de polícia administrativa e judiciária, executando ações policiais típicas, preventivas e repressivas, em todo território do Estado; IV- Praticar atos de natureza assecurarória, disciplinar, instrumental e educativa, no exercício das atividades de polícia; V- Auxiliar as autoridades do Poder Judiciário e atender às requisições de força policial para o cumprimento de suas decisões; VI- Desenvolver políticas de respeito à pessoa humana e os direitos dos cidadãos, no exercício das atividades de polícia, com rigorosa observância das garantias constitucionais e legais; VII- Propiciar aos interessados, mediante requerimento dirigido ao titular da Pasta, acesso às informações que lhes digam respeito; VIII- Fomentar a participação da sociedade civil e de órgãos representativos dos seus diversos setores no processo de aperfeiçoamento da política de defesa social do Estado; IX- Coordenar as ações conjuntas dos órgãos operativos integrantes do Sistema de Defesa Social, estabelecendo formas de observação e controle para evitar superposição de ações, conflitos operacionais e de competência; X- Formular e submeter à aprovação governamental a política de Defesa Social do Estado; XI- Reprimir, de forma pronta e eficaz, sem prejuízo da observância das garantias legais, quaisquer abusos praticados por autoridades investidas de função policial sob sua circunscrição.
Telefones: (84) 3232-2169
Call Center: (84) 3209-7880
Website: https://www.sefaz.rn.gov.br/
Portal de Serviços: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Tem como finalidade arrecadar os tributos de competência estadual e controlar as atividades de fiscalização das operações geradoras de tributos, em consonância com a legislação pertinente. Conforme o Regulamento da SET, Decreto Nº 22.088, De 16 De Dezembro De 2010, Art. 2º: À Secretaria de Estado da Tributação compete: I - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Estado; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Estado; IV - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; V - informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VI - criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Estado, visando debater a regulamentação e aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais.
Telefones: (84) 3190-0730
Website: http://www.sethas.rn.gov.br
E-mail: expediente.sethas@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Responsável pela gestão das seguintes políticas públicas: assistência social, trabalho, habitação, políticas estaduais das pessoas idosa, do artesanato, da economia solidária, de refugiados apátridas e migrantes e de segurança alimentar. Art.36(LC nº 163/1999)
Telefones: (84) 98113-2313 (WhatsApp)
Website: http://www.setur.rn.gov.br
E-mail: rnsetur@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, S/N, Centro de Convenções Ponta Negra, Ponta Negra - Natal/RN.
CEP: 59090-002
A Setur também tem como uma de suas competências promover políticas que auxiliem no avanço de políticas de infraestrutura turística, melhorando a qualidade dos serviços públicos acessados por turistas e pelos potiguares. Com a competência de formular políticas para o desenvolvimento do turismo no Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) foi criada em 05 de junho de 1996 e atua em várias frentes, destacando-se o desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliar as potencialidades turísticas do estado e a articulação com os municípios potiguares e demais órgãos da administração pública para o fomento da atividade turística.Art.32(LC nº 163/1999)
Telefones: (84) 84 98751-3386
Website: http://www.sin.rn.gov.br
E-mail: infraestrutura@sin.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Planejar e executar as ações públicas estaduais nos setores de viação, transportes, energia, obras e serviços de engenharia e avaliações de bens imóveis da Administração Estadual Direta. Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN, órgão de natureza substantiva integrante da Administração Estadual Direta, nos termos da Lei Complementar No 163/99 compete: promover medidas para implantação da política estadual de viação; definir políticas públicas relativas a energia elétrica, rodovias e serviços de trânsito; controlar, operacional e funcionalmente, a aplicação de recursos federais nos setores de obras e transportes no Estado; projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta e indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, excetuando-se as obras da Secretaria dos Recursos Hídricos e suas vinculadas; sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da Administração Pública Estadual.º controlar e fiscalizar os custos operacionais e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transportes. Art.31(LC163/1999)
Telefones: (84) 3232-8722 / 1818 (Recepção Gabinete)
Website: www.governocidadao.rn.gov.br
E-mail: rnsustentavel@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN é a Coordenadora Geral do Projeto, e através da Unidade de Gerenciamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável (Projeto Governo Cidadão) é um projeto multissetorial que tem como meta contribuir, com as mudanças no cenário socioeconômico do Rio Grande do Norte, através da implementação de um conjunto de ações articuladas destinadas a reverter o baixo dinamismo do Estado, com foco na redução das desigualdades regionais.
Telefones: (84) 3232-1184 / 3232-1865 / 7286
Website http://www.gvg.rn.gov.br/
Email: vicegovernador@gvg.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Sen. Salgado Filho, 1808 A, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59056-000
Dar assistência direta e imediata ao Vice-governador. Ao Gabinete do Vice-Governador compete: I - dar assistência direta e imediata ao Vice-Governador; II - receber e analisar, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-Governador; III - prover a Vice-Governadoria dos meios necessários ao seu funcionamento: e IV - executar outras atividades determinadas pelo Vice-Governador. Art. 24º (LC 163/1999)
Telefones: (84) 3232-1570
Website: http://www.desenvolvern.com.br/ agencia@desenvolvern.com.br
Horário de funcionamento: 8h às 16h
Endereço: Rua Seridó, 466, Petrópolis - Natal/RN.
CEP: 59020-010
Fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável do Rio Grande do Norte, promovendo a criação de emprego e renda, estimulando a modernização das estruturas econômicas e sociais, aumentando assim, a competitividade empresarial do Estado.
Telefones: 0800 727 0167 / (84) 98832-8927 (WhatsApp)
Website: http://www.arsep.rn.gov.br
E-mail: arsep@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Militão Chaves, 2164, Candelária - Natal/RN.
CEP: 59064-440
Autarquia sob regime especial, cuja estrutura organizacional é
formada por uma diretoria colegiada (um
Diretor-Presidente e dois Diretores Autárquicos), seis
coordenadorias técnico-administrativas e uma
unidade administrativa e financeira. A Diretoria é indicada pelo
Chefe do Executivo Estadual e sabatinada
pela Assembleia Legislativa, conforme estabelecido pela Lei
Complementar Estadual nº 584/2016.
Regulando, controlando, fiscalizando os serviços públicos de
Energia, Saneamento e Gás.
Promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços
públicos; proteger o
usuário contra abusos; fornecer subsídios aos processos de
reajustes, revisão e definição
de tarifas para os serviços; regular e fiscalizar a atuação dos
prestadores de serviços
públicos no Estado do Rio Grande do Norte.
Telefones: (84) 3232-4100/ 4107 / (84) 98118-8400 (WhatsApp)
Ouvidoria: 0800 842 0100
Website: http://www.caern.com.br
Horário de funcionamento: Escritórios: 7h30 às 17h30
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1555, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59015-000
Atender toda a população do Rio Grande do Norte com água potável,
coleta e tratamento de
esgotos.
I - Planejar, projetar, executar, ampliar, manter e explorar
industrialmente o sistema de água potável
e esgotos sanitários;
II - fixar e arrecadar tarifas,
provenientes de serviços prestados, promovendo
realinhamento periódico, de modo que atendam à cobertura das
amortizações dos investimentos,
dos custos de operação e manutenção e acúmulo de reservas para
expansão dos sistemas. Art. 52º
(LC 163/1999)
Telefones: Em fase de instalação
Website: http://www.ceasa.rn.gov.br
E-mail: ceasa.presidencia2021@gmail.com
Horário de funcionamento: Administração: 7h às 13h (segunda a sexta)
Mercado: das 03h às 13h (segunda a sábado)
Endereço: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59060-400
As Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte S/A – CEASA-RN foi inaugurada em 17 de outubro de 1976, com o objetivo de oferecer uma estrutura para que agricultores, comerciantes, cooperativas e empresas do agronegócio realizem operações comerciais no atacado e varejo de produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios. Visando implementar uma política de produção e abastecimento de hortifrutigranjeiros no RN, a Ceasa-RN se constitui como uma empresa de economia mista e está vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape-RN).
Telefones: (84) 3232-1899
Website: http://www.cehab.rn.gov.br
E-mail: cg.cehab@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal- RN.
CEP: 59064-901
A Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), foi institucionalizada e autorizada pela Lei Complementar Estadual n° 338, de 24 de janeiro de 2007, é uma Sociedade de Economia Mista, de capital fechado, integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte. Desenvolver políticas habitacionais de interesse social orientadas pelos princípios da sustentabilidade ambiental urbana e rural, efetuar pesquisas tecnológicas concernentes à habitação de baixo custo, operacionalizar políticas de desenvolvimento urbano visando minimizar o déficit habitacional da população menos favorecida do estado do Rio Grande do Norte.
Telefones: (84) 98138-1646
Emergencia: 193
Website: http://www.cbm.rn.gov.br
E-mail: gabcbmrn@gmail.com
Horário de funcionamento: 7h às 16h
Endereço: Av.Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal - RN.
CEP: 59030-350
O atual Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte surgiu na segunda década do século XX, através da lei nº 424, de 29 de novembro de 1917, sancionada pelo governador Joaquim Ferreira Chaves, que criou uma Seção de Bombeiros anexa ao Esquadrão de Cavalaria, tendo como missão proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente, além de fomentar de maneira contínua e permanente as ações de proteção e defesa civil.
Telefones: (84) 3606-0376
Website: http://www.defensoria.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59063-380
Website: http://www.der.rn.gov.br
E-mail: derdg@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1808, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59075-000
Planejar, executar e controlar os serviços de conservação reparação, restauração, melhoramento, adequação da capacidade e ampliação de malha viária estadual.
Telefones: (84) 3232-6780
Website: http://www.dei.rn.gov.br
E-mail: diretoria@dei.rn.gov.br
Horário de funcionamento: Administração: 8h às 14h
Endereço: Av. Câmara Cascudo, 355, Prédio da República, Ribeira - Natal/RN. CEP 59025-280
É o sistema gráfico e editorial do Poder Executivo. Departamento
Estadual de Imprensa é um órgão
da administração vinculado à Assessoria de Comunicação Social,
conforme a Lei Complementar nº
163, de 05 de fevereiro de 1999. O D.E.I, conforme a sua
regulamentação, tem por objetivos a
edição do Diário Oficial e outras publicações de interesse do
Estado, como livros, revistas e
periódicos, bem como a execução de serviços gráficos oficiais ou de
interesse de terceiros.
Compete-lhe:
a) editar, imprimir, distribuir e comercializar o Diário
Oficial;
b) explorar, industrial e comercialmente, a edição de livros,
revistas e publicações de fins;
educativos, culturais, sócio-econômicos, científicos e de caráter
informativo;
c) apoiar as atividades da Assessoria de Comunicação Social.
Telefones: (84) 99660-6816
Website: http://www.detran.rn.gov.br/
E-mail: www.detran.rn.gov.br/
Horário de funcionamento: 8h às 14h (sede)
Endereço: Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança - Natal/RN.
CEP: 59071-445
Objetivo principal a disciplina e a fiscalização dos serviços de trânsito e tráfego no âmbito do Estado, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais Leis aplicáveis, cumprindo as determinações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O DETRAN/RN faz parte do Sistema Nacional de Transito é um órgão executivo de Trânsito do Estado. Tem como base a legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente é vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 163/99).
Website: http://www.emparn.rn.gov.br/
E-mail: gabinete@emparn.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h30 às 17h
Endereço: Av. Eliza Branco Pereira dos Santos (COOPHAB), S/N, Cx. Postal 188 Parque das Nações - Parnamirim/RN.
CEP: 59158-160
Promover, planejar, estimular, supervisionar, coordenar e executar as atividades de pesquisa e experimentação no Estado, visando a criar e desenvolver conhecimentos e tecnologia a serem empregadas no desenvolvimento do setor agropecuário estadual; II - colaborar na formulação, orientação e coordenação da política agropecuária do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas, diretamente ou em cooperação com instituições próprias, referentes a assuntos florestais, pesca, meteorologia e outras modalidades compreendidas na área de atuação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. III - exercer a coordenação técnica dos programa e projetos de pesquisa agropecuária cuja execução envolva a atuação técnico-administrativa ou a cooperação financeira de órgãos e/ou entidades da administração estadual, direta e indireta; IV - prestar serviços de sua especialidade a qualquer entidade pública ou privada, mediante prévio ajuste; V - exercer outras atividades correlatas. uma Empresa Pública vinculada à Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pela Lei Estadual nº 4.855, de 11 de setembro de 1979, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por seus estatutos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.866, de 7 de abril de 1980, e demais normas de direito aplicáveis, subsidiariamente, pelos princípios consignados no decreto federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art.50(LC163/1999)
Telefones: (84) 3211-5240
Website: http://www.emgern.rn.gov.br
E-mail: ouvidoria.emgern@gmail.com
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Endereço: Rua Frei Miguelinho, 109, 1º andar, Ribeira - Natal/RN.
CEP: 59012-180
A Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte S.A. (EMGERN),
cuja criação foi
autorizada pela Lei Complementar Estadual n.° 288, de 1° de
fevereiro de 2005, é uma
Empresa Pública, organizada sob a forma de sociedade por ações de
capital fechado,
integrante da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do
Norte, vinculada à Secretaria
de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). A EMGERN tem sede
e foro no Município
de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, e atuação em
todo o território nacional,
sendo indeterminado o prazo de sua duração.
Principal atividade a administração de empresas da massa falida do
Estado, como BANDERN
Banco do Estado do Rio Grande do RN, BANDERN Crédito Imobiliário -
BCI e BDRN Banco do
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte
Telefones: (84) 3232-2494
Website: http://www.emprotur.setur.rn.gov.br/
E-mail: gabemprotur@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Av. Senador Dinarte Medeiros Mariz, Via Costeira, Centro de Convenções de Natal, S/N, Ponta Negra - Natal/RN.
CEP: 59090-002
Website: http://www.fapern.rn.gov.br
E-mail: fapern@fapern.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 9h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Fomentar pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de acordo
com as políticas de
desenvolvimento sócio econômico do Rio Grande do Norte. Criada pela
Lei Complementar Nº 257, de
14/11/2003 e tem seu funcionamento regido pelo Decreto Nº 17.456, de
19/04/2004 com os seguintes
objetivos: Apoiar e fomentar os programas ou os projetos de pesquisa
realizados em instituições públicas
ou privadas; a criação, a complementação e a modernização da
infraestrutura necessária ao
desenvolvimento científico e tecnológico; a concessão de bolsas de
estudos e de pesquisa no País e no
exterior; a formação ou a atualização de acervos bibliográficos e
bancos de dados e de transmissão de
informações, vinculados ao desenvolvimento do conhecimento.
- Fiscalizar e supervisionar a aplicação dos auxílios que
fornece;
- Acompanhar e avaliar os programas de bolsas de estudo ou de
pesquisa que conceder;
- Captar recursos mediante a celebração de contratos ou convênios
com entidades nacionais ou
internacionais;
- Assessorar o Governo do Estado e o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia (CONECIT) na
formulação da política estadual de Ciência e Tecnologia;
- Manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e
privadas, nacionais ou
internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o
desenvolvimento científico,
tecnológico ou de inovação;
- Estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando ao
engajamento deste setor no
desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no
Estado;
- Estimular e apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas de
base tecnológica;
- Apoiar cursos de doutorado, de mestrado ou outros programas de
pós-graduação de interesse
estratégico para o Estado;
- Executar as políticas científica e tecnológica, no âmbito do
Estado, respeitando as prioridades
estabelecidas nos Planos Anuais de Ciência e Tecnologia, elaborados
pelo CONECIT (art. 7º, da Lei
Complementar Estadual n.º 136, de 12 de setembro de 1995);
- Gerenciar os recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FUNDET),
conforme legislação em vigor;
- Desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objetivo.
Telefones: (84) 98729-5206
Website: http://www.fundase.rn.gov.br
E-mail: www.cidadao.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
No Estado do Rio Grande do Norte, os programas socioeducativos são executados pelo Poder Executivo, Fundase/RN e por alguns municípios, onde a fundação municipalizou o atendimento em meio aberto. Assim, a Fundase executa as medidas restritivas e privativas de liberdade (Semiliberdade, Internação Provisória e Internação), cabendo aos municípios a execução das medidas socioeducativas, em meio aberto, de Prestação de Serviços à Comunidade-PSC e de Liberdade Assistida-LA.
Website: http://www.cultura.rn.gov.br
E-mail: gabinete@fja.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Jundiaí, 641, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59020-120
Responsável por desenvolver, incentivar, apoiar, difundir, estimular
e documentar
as atividades culturais.
À Fundação José Augusto (FJA) compete: I - estimular, desenvolver,
difundir e
documentar as atividades culturais do Estado, bem como as
manifestações de
cultura popular; II - desenvolver um plano editorial visando à
promoção do autor
potiguar e nordestino; III - desenvolver pesquisa
sócio-econômicocultural visando
ao conhecimento da realidade estadual; IV - promover ações voltadas
para a
preservação do patrimônio arqueológico, histórico e anistico do
Estado
(restauração, conservação e manutenção de bens imóveis e imóveis); V
-
coordenar e apoiar tecnicamente as atividades do Sistema Estadual de
Bibliotecas
dos museus ligados à instituição; VI - promover a documentação e
manutenção de
bens móveis e imóveis, culturais e históricos: VII - planejar,
coordenar e
supervisionar as atividades do Teatro Alberto Maranhão; VIII -
planejar, coordenar
e supervisionar as atividades do Instituto de Música Waldemar de
Almeida; IX -
planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Orquestra
Sinfônica do Rio
Grande do Norte. - Art. 47.(LC1963/1999)
Telefones: (84) 3232-2240 / (84) 98137-2051 / (84) 3190-0620 / (84) 3190-0621 / (84) 98132-8755
Website: http://www.emater.rn.gov.br/
E-mail: emater@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 07h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER- RN) compete; I - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de assistência técnica e extensão rural, no território do Estado, em articulação com os órgãos e, bem assim, com as demais entidades públicas ou privadas do setor agrícola ou voltadas para o desenvolvimento rural; II - propor medidas para a melhoria das condições de vida das famílias rurais e executar, para esse fim ações educativas e tecnológicas relacionada com a agricultura, a pecuária, a nutrição, a saúde e a agroindústria; III - elaborar projetos de crédito rural, com a finalidade de desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, e orientar e acompanhar sua implantação; IV - executar ações tendentes à preservação e recuperação do meio ambiente, através de programas de florestamento e reflorestamento, manejo adequado dos recursos naturais, do solo, da água e das plantas e uso correto de agrotóxicos; V - estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas; VI - colaborar em atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias, em articulação com entidades especializadas; VII - ministrar cursos de treinamento em assistência técnica e extensão rural;
Telefones: (84) 99147-6645
Website: http://www.idiarn.rn.gov.br
E-mail: idiarn@rn.gov.br / cafidiarn@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 13h e 15h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Criado por meio de lei complementar Nº 324, de 29 de março de 2006, como uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede em Natal e com atuação em todo o território estadual, vinculado a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte (SAPE), a qual estabelece competências ao órgão para promover e executar a Defesa Animal e Vegetal, o controle e a Inspeção de Produtos de Origem Agropecuária.
Telefones: (84) 3113-6100
Website: http://www.idema.rn.gov.br/
E-mail: idema@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: Av. Alexandrino de Alencar, 1701, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59015-350
Tem como competência coordenar, executar e supervisionar a política
estadual do
Meio Ambiente.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte -
IDEMA é uma autarquia fruto da união de atribuições entre a Fundação
Instituto de
Desenvolvimento do RN (IDEC), criada pela Lei n.º 4.286, de 6 de
dezembro de 1973,
(alterada pela Lei n.º 4.414, de 04 de novembro de 1974), e a
Coordenadoria de Meio
Ambiente (CMA), criada por meio do Decreto n.º 8.718, de 16 de
setembro de 1983.
Ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio
Grande do
Norte - IDEMARN compete: I - produzir e difundir informações
técnicas e
estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade estatal; II -
realizar os
estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público
estadual, ou
mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros;
III -
formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de
preservação,
conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos
ambientais; IV - fiscalizar o cumprimento das normas de proteção,
controle,
utilização e recuperação dos recursos ambientais, aplicando as
penalidades
disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas; e V -
exercer outras
atividades correlatas. Art. 38.(lc163/1999)
Telefones: (84) 3232-6232 / 6231
Website: http://www.ifesp.edu.br
E-mail: ifesp@ifesp.edu.br
Horário de funcionamento: 8h às 12h (Manhã) / 13h30 às 17h30 (Tarde) / 18 às 22h (Noite)
Endereço: Av. Jaguarari, 2100, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59062-500
Promover a formação de qualidade para profissionais que atuam em
processos
educacionais, através do ensino, pesquisa e extensão.
O Instituto Kennedy, como é popularmente conhecido, conta com 43
professores
em seu quadro que atuam nos cursos de Graduação, Extensão e
Pós-graduação e
nas atividades de pesquisa. Na Graduação são ofertados três cursos:
Pedagogia -
Licenciatura, Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Letras –
Habilitação
Língua Portuguesa. Na Pós-graduação Latos Sensu são oferecidos
cursos de
especialização em seis áreas: Gestão de Processos Educacionais,
Educação de
Jovens de Adultos, Língua Portuguesa, Educação Ambiental, Educação
Infantil e
Educação Matemática. Associados a estes cursos existem os seguintes
grupos de
pesquisa: Corporeidade e Educação; Estudos em Educação Matemática; e
Linguagem, Ensino e Aprendizagem.
Telefones: (84) 3113-4414 (apenas para WhatsApp)
Website: http://www.igarn.rn.gov.br/
E-mail: protocolo@igarn.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Raposo Câmara, 3588, Candelária - Natal/RN.
CEP: 59065-150
Responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos
em todo o
território norte-rio-grandense.
Criado pela Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002, e desde de janeiro
de 2013 a Lei
Complementar 483 revogou essa lei, é uma autarquia vinculada à
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), dotada de
personalidade jurídica de
direito público interno e autonomia administrativa e financeira, com
patrimônio próprio.
Telefones: (84) 98147-9433 (WhatsApp)
Website: http://www.ipem.rn.gov.br/
E-mail: direcao@ipem.rn.gov.br / ipemrndiretoria@gmail.com
Horário de funcionamento: 7h às 13h
Endereço: Av. Olinto Meira, 1036, Barro Vermelho - Natal/RN.
CEP: 59030-180
O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN foi criado pela Lei n° 6.203, de 06 de dezembro de 1991. Por meio de Lei Estadual, regulamentada através do decreto n° 11.417, de 18 de agosto de 1992, o Instituto se transformou em uma autarquia estadual do Rio Grande do Norte, vinculada administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC/RN), mediante convênio com o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O órgão é responsável por executar serviços considerados essenciais na proteção ao cidadão em suas relações de consumo, garantindo a segurança e a saúde do consumidor no exercício da verificação e fiscalização em três áreas: Avaliação da Conformidade, Instrumentos e Pré-medidos.
Telefones: Em fase de instalação
Website: http://www.ipe.rn.gov.br
E-mail: ipernouvidoria@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h30 às 13h30
Endereço: Rua Jundiaí, 410, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59020-120
O IPERN, autarquia estadual, com sede e foro na Capital do Estado do
Rio Grande do Norte, foi
criado pela Lei nº 2.728, de 1º de maio de 1962. Com a reforma da
previdência e através da Lei
Complementar Nº 308, o instituto passou por uma reestruturação do
Regime Próprio de
Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN),
conforme trata o artigo 40 da
Constituição Federal.
São beneficiários do IPERN, na qualidade de segurados obrigatórios,
todos os servidores
efetivos, civis e militares dos três Poderes e das autarquias
estaduais, que exerçam atividade
remunerada.
Telefones: (84) 3232-6905 / 6917 / 6916
Website: http://www.itep.rn.gov.br/
E-mail: itepchgab@hotmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: Av. Duque de Caxias, 97, Ribeira - Natal/RN.
CEP: 59010-200
Prestar um serviço de qualidade para a sociedade do Rio Grande do
Norte, nas
áreas da medicina legal, criminalística e identificação.
As ações do Itep devem está em sintonia com os objetivos traçados
pela Secretaria
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, sempre tratando a
Segurança Pública
como prioridade, prezando pela austeridade, transparência e o
comprometimento com os
resultados.
Telefones: (84) 3232-3056
Website: http://www.jucern.rn.gov.br
E-mail: presidência@jucern.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Av. Duque de Caxias, 214, Ribeira - Natal/RN.
CEP: 59012-200
É o órgão responsável pelo registro, fé pública e publicidade dos
documentos
arquivados pelos empresários, sociedade empresarias e sociedades
cooperativas
no Estado.
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte é uma instituição
secular, nascida em 13
de setembro de 1899, com o advento da Lei Estadual nº 132. Com a Lei
Estadual nº 3.715, de
10 de dezembro de 1968, ela é transformada em autarquia, isto é,
passou a fazer parte da
administração indireta, cuja vinculação é à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, antiga
Secretaria de Indústria e Comércio, de acordo com a legislação
estadual.
Telefones: (84) 3232-4074 / 7670 / 7667
Website: http://www.policiacivil.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h às 18h
Endereço: Av. Interventor Mário Negócio Câmara, 2550, Cidade da Esperança - Natal/RN.
CEP: 59064-600
Funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
De acordo com a Constituição Federal, nos termos do artigo 144, §
4º: "As polícias
civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração
de infrações
penais, exceto as militares."
Telefones: (84) 3232-6330 / 6333
Website: http://www.pm.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h às 18h
Endereço: Av. Rodrigues Alves, S/N, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59020-200
A Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte foi instituída pela Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.
A referida Lei Complementar prevê que a Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte é
estruturada em órgãos de apoio e órgãos de execução, onde os órgãos
de direção realizam
o comando e a administração da Polícia Militar, sob autoridade do
Comandante Geral, e
incumbem-se do seu planejamento e organização, visando às
necessidades em pessoal e
material e o emprego da Corporação para o cumprimento de suas
missões, e acionam, por
meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e de execução,
controlando e fiscalizando a
atuação desses órgãos.
Telefones: (84) 98146-6136
Website: http://www.procon.rn.gov.br/
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 1808, Prédio do DER/RN, Lagoa Nova - Natal/RN
CEP: 59075-000
Telefones: (84) 3315-2145
Website: http://www.uern.br/
E-mail: chgab@uern.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: Rua Almino Afonso, 478, Centro - Mossoró/RN.
CEP: 59610-210
À Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (FURRN), instituição de caráter educacional, compete: I - atuar na área de ensino, pesquisa e extensão, visando contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural; e II - exercer outras atividades correlatas. Art.48(LC163/1999).