-
Fase
-
Empenho
-
Documento
-
2023NE006217
-
Tipo de Documento
-
Original
-
Espécie de Empenho
-
Global
-
Data (Emissao)
-
27/12/2023
-
Órgão
-
Secretaria de Estado da Saúde Pública
-
Unidade Gestora
-
FUSERN
-
Favorecido
-
INSTITUTO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DO RN - HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO
-
CNPJ/CPF/IG
-
08337586000196
-
Valor
-
R$ 50.000,00
-
Esfera
-
Seguridade
-
Fonte de Recurso
-
Recursos não vinculados de Impostos
-
Função
-
Saúde
-
Subfunção
-
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
-
Programa
-
RN SAUDÁVEL: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
-
Ação
-
Parcerias entre Entes Públicos
-
Modalidade de Aplicação
-
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
-
Elemento de despesa
-
Contribuições - EXCLUSIVO TJ
-
Modalidade de Licitação
-
Não Aplicável
-
Bem fornecido/Serviço prestado
-
Termo de Convênio 23/2023, celebrado com o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, MANTENEDOR DO HOSPITAL INFANTIL ¿Varela Santiago¿. O instrumento objetiva a transferência de recursos financeiros ao Instituto Varela Santiago, com recursos da Emenda parlamentar nº 020, visando a a operacionalização de recursos para a aquisição de medicamentos, produtos nutricionais e médico hospitalar, garantindo a continuação dos serviços oferecidos no Hospital.
-
Processo Nº
-
00810046.001251/2023-08