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Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Ação:

Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.

Adjudicação:

No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Administração Direta:

São os órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo e que executam diretamente as funções do Estado, tais como as Secretarias de Estado (Educação, Saúde, Segurança Pública, Fazenda, etc.), as Agências de Desenvolvimento Regional, entre outros.

Administração Financeira:

É a atividade de administrar os recursos públicos. Abrange a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.

Administração Indireta:

São as entidades com personalidade jurídica própria para as quais o Estado transfere a execução de funções específicas. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Exemplos: CAERN; CEASA; AGN.

Administração Pública:

É o conjunto de órgãos e entidades do governo com a responsabilidade de prestar os serviços públicos e atender aos interesses da população, tais como educação, saúde, segurança, dentre outros.

Agente Público:

Pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Alínea:

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros, que possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A alínea representa o quinto e o sexto dígito da classificação da receita pública e informa o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.

Alínea da Receita:

Classificação orçamentária de 5º nível de identificação da receita disponível até 2017. Detalha sua origem e espécie e especifica a rubrica. Ex: Receita Corrente/Tributária/Impostos/sobre o patrimônio e Renda/IR.

Alíquota:

Percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo para calcular um tributo. Fonte: Portal Transparência Federal.

Amortização da Dívida:

É o pagamento de parcelas da dívida pública.

Amortização de Empréstimos Concedidos:

É a receita proveniente de empréstimos concedidos a terceiros.

Ampliação:

Produz aumento na área construída ou na capacidade de uma obra que já existe.

Ano Financeiro:

É o mesmo que exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):

Compreende os valores de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir as exigências mencionadas no art.32 da lei complementar nº 101, publicada em 04/05/2000 e aquelas previstas no art.38 da referida lei.

Anulação de Empenho:

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Portal Transparencia Federal

Arrecadação:

É o dinheiro que entrou nos cofres públicos em virtude do poder do Estado de tributar e de obter rendas. Exemplo: o Estado do Rio Grande do Norte arrecadou cinco milhões em 2020 de ICMS.

Arrecadado:

Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos. Exemplo: o Estado do Rio Grande do Norte arrecadou cinco milhões em 2020 de ICMS. Os valores podem ser brutos, que não incluem deduções, ou seja, descontos para o Estado. E também valores líquidos, que consideram essas deduções.

Arrecadado Bruto:

Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos antes das respectivas deduções.

Arrecadado Líquido:

Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos após as deduções como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Atividade:

Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA) , um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo.

Atos Administrativos:

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance seus objetivos.

Autarquia:

São entidades criadas pelo governo, com personalidade jurídica própria e autonomia, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex.: IPERN.

Auxílios:

São ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Avaliação:

Expressão de um julgamento ou juízo de valor, em termos qualitativos e/ou quantitativos, do resultado total ou parcial de um projeto, programa ou plano.

Balancete:

Conjunto de informações técnicas mensais geradas pela Controladoria Geral do Estado e encaminhadas, mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao que se referirem, ao Tribunal de Contas do Estado.

Balanço:

É um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.

Balanço Financeiro:

Demonstrará as receitas e as despesas orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Art. 103 da Lei da 4320/64.

Balanço Orçamentário:

Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas.

Balanço Patrimonial:

Demonstrativo contábil em que se evidência, num dado momento, a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as Contas de Compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.

Beneficiário:

É aquele que recebe recursos públicos.

Benefícios Fiscais:

São dispositivos previstos na legislação que permitem reduzir ou até mesmo suprimir o tributo a pagar. Podem apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais se destacam: imunidade, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, desconto por pagamento antecipado.

Bens Imóveis:

(Jurídico) são os que por natureza ou por destino, não podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância.

Bens Móveis:

(Jurídico) são os que podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância, como esculturas, mobiliário ou equipamentos.

Bens Semoventes:

(Jurídico) são constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.

Bitributação:

Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.

Burocracia:

Administração da coisa pública por funcionário (de ministério, de secretaria, repartições, etc.) sujeito a hierarquia e a regulamentos rígidos, e a uma rotina inflexível.

Caixa Escolar:

Instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da União, Estados e Municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares.

Cargo Público de Provimento Efetivo:

É o cargo a que faz jus o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.

Cargo Público de Provimento em Comissão:

É o cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.

Carreira:

É o agrupamento de cargos da mesma profissão, ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.

Categoria Econômica:

É uma classificação da receita e da despesa, com a finalidade de identificar o fato econômico que ocasionou o ingresso e a saída de recursos nos cofres públicos. As receitas e as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: Correntes e de Capital. Ver mais (Receita Corrente, Receita de Capital, Despesa Corrente, Despesa de Capital).

Classe de Material/serviço:

Segundo nível de especificação de materiais e serviços. Detalha o grupo.

Classificação Funcional:

É a classificação utilizada para informar a área de atuação do governo em que serão alocados os recursos públicos, por exemplo, saúde, educação, segurança, etc.

Classificação Institucional:

É a classificação da despesa que informa o órgão responsável pela execução de determinada parcela do orçamento público.

Classificação Orçamentária:

Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

Colaborador Eventual:

Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SISAP, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte.

Concedente:

É o órgão financiador de um projeto que será executado por meio de um convênio.

Concorrência:

É uma modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.

Concurso:

É uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo seletivo para contratação de servidores públicos.