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Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Transferências Voluntárias à Instituições Privadas:

São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Unidade Administrativa:

É toda e qualquer organização de governo definida pelo Estatuto ou Regimento do órgão.

Unidade de Medida:

Padrão utilizado para mensurar o bem ou serviço comprado ou que identifica uma meta física.

Unidade Gestora (UG):

É uma unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.

Unidade Orçamentária (UO):

É uma unidade que possui recursos orçamentários para a realização de despesas.

Valor aditado:

Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.

Valor a pagar:

Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.

Valor de Aquisição:

É o valor pago pelo bem no momento da aquisição.

Valor Depreciado:

É o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

Valor de Reavaliação:

É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.

Valor dos reajustes:

Corresponde ao valor de correção monetária dos preços inicialmente contratados, de forma a compensar os efeitos da inflação ou elevações de mercado decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período de execução contratual.

Valor Empenhado:

É o valor da parcela da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometida para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Valores Restituíveis:

Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando o poder público for fiel depositário, como as consignações, as garantias (cauções e fianças) e os Depósitos Judiciais.

Valor Liquidado:

É o valor das despesas que já passaram pela fase em que se verifica se os bens, materiais ou serviços recebidos estão de acordo com o solicitado.

Valor Líquido do Bem:

Consiste no valor de aquisição ou no valor de reavaliação, quando constar, deduzido o valor depreciado.

Valor original:

É o valor contratado pela administração pública para a realização dos serviços pela contratada. É o valor fixado no contrato.

Valor Pago:

Após a conferência do recebimento de bens, materiais e serviços (liquidação), a despesa foi devidamente paga.

Valor total contratado:

É o valor atualizado do contrato e corresponde à soma do valor originalmente contratado mais os valores aditados e os reajustes.

Valor total medido:

É o valor correspondente ao total dos serviços executados pela contratada e auferidos pelo fiscal da obra.

Valor Venal:

É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem.

Vínculo do Servidor:

Representa a ligação do servidor com o governo, se efetivo, comissionado, celetista, etc.