PERGUNTAS FREQUENTES


  • 1- Qual é a diferença entre o Portal anterior e este?

    O Novo Portal busca atender de forma mais eficiente a crescente demanda e as obrigações de transparência. Entre as principais novidades, estão: formas diversas de apresentação dos dados, mecanismo de busca integrado e intuitivo, melhor usabilidade, mais recursos gráficos, maior e melhor oferta de dados abertos, adequação a plataformas móveis e maior interatividade.

  • 2- O que é o Portal da Transparência?

    O Portal da Transparência do Rio Grande do Norte é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos acerca das receitas e despesas do Estado, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.

  • 3- De onde são obtidos os dados divulgados no portal?

    Os dados são obtidos dos sistemas oficiais do Estado conforme a finalidade. Por exemplo, os dados orçamentários e financeiros relativos às despesas, às receitas, aos demonstrativos contábeis e fiscais são oriundos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerenciado pela Secretaria de Estado do Planejamento. Já as informações relacionadas à remuneração e aos dados funcionais dos servidores têm origem nos Sistemas Integrados de Gerenciamento de Recursos Humanos, gerenciados pela Secretaria de Estado da Administração.

  • 4- Qual é a frequência de atualização do Portal da Transparência?

    As informações sobre as receitas e despesas são atualizadas diariamente. Os relatórios, como, por exemplo, os da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Balanço Geral, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, são atualizados conforme a sua divulgação, que pode ser mensal, bimestral, quadrimestral ou anual, como determina a legislação.

  • 5- Quem é o responsável pelo Gerenciamento do Portal da Transparência?

    A Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte gerencia os dados e informações apresentadas no Portal.

  • 6- Como faço para encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas sobre o conteúdo e a navegação do Portal da Transparência?

    Caso você queira encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas, entre em contato por meio do email disponibilizado no Fale Conosco no Portal da Transparência.

  • 7- Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas que aparecem no Portal da Transparência?

    Consulte o Glossário para esclarecimentos acerca de termos técnicos, siglas e demais expressões utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparência. Caso você tenha encontrado alguma palavra ou expressão sem definição, ou ainda com definição inconsistente, envie a sua sugestão por meio do email disponibilizado no Fale Conosco no Portal da Transparência.

  • 8- Posso fazer download de consultas?

    Sim! O Portal da Transparência oferece diversas possibilidades para download dos dados apresentados nas consultas. A maioria das consultas, por padrão, tem botões que apresentam funções de download da consulta, sendo nos formatos .pdf, .xls e .csv, bastando clicar no botão referente ao formato desejado para efetuar o download de arquivo com os dados retornados na consulta efetuada.

  • 9- Todas as campanhas do governo estão disponíveis no Portal da Transparência?

    O Portal da Transparência apresenta programas orçamentários e programas de governo.

  • 10- Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

    Valor empenhado é aquele que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.

  • 11- Como posso encontrar informações sobre os recursos estaduais repassados ao meu município?

    As transferências constitucionais dos tributos ICMS, IPI e IPVA podem ser acessadas através do link “Transferências para Municípios”, disponível na página principal do portal.

  • 12- Por que há informações protegidas no Portal?

    A proteção de informações pode ser necessária em várias situações, como por exemplo servidores em viagem para uma operação sigilosa de combate à corrupção. As regras para proteção de informações no Portal variam de acordo com o assunto e com o órgão responsável pelo dado. O órgão responsável define as regras de restrição de acesso, que devem ser justificadas mediante sigilo ou classificação, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

  • 13- Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?

    A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.

  • 14- O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • 15- O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

    A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.

  • 16- Qual é o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

    Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

  • 17- Quais são os principais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

    A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.

  • 18- Como faço para denunciar irregularidades, solicitar documentos ou informações relacionadas ao Governo do Rio Grande do Norte e aos convênios federais firmados com o Estado?

    Caso você queira fazer uma denúncia, uma reclamação, assim como dar sugestões ou elogios ao Governo do Rio Grande do Norte e aos convênios federais firmados com o Estado, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, através da "Ouvidoria". Para solicitar documentos ou informações utilize o "Acesso a Informação". Os links para acessar esses serviços estão disponíveis no portal da transparência.

  • 19- Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?

    Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos estaduais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito. Para registrar sua denúncia, acesse a plataforma Ouvidoria Geral do RN.