O Novo Portal busca atender de forma mais eficiente a crescente demanda e as obrigações de transparência. Entre as principais novidades, estão: formas diversas de apresentação dos dados, mecanismo de busca integrado e intuitivo, melhor usabilidade, mais recursos gráficos, maior e melhor oferta de dados abertos, adequação a plataformas móveis e maior interatividade.
O Portal da Transparência do Rio Grande do Norte é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos acerca das receitas e despesas do Estado, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.
Os dados são obtidos dos sistemas oficiais do Estado conforme a finalidade. Por exemplo, os dados orçamentários e financeiros relativos às despesas, às receitas, aos demonstrativos contábeis e fiscais são oriundos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerenciado pela Secretaria de Estado do Planejamento. Já as informações relacionadas à remuneração e aos dados funcionais dos servidores têm origem nos Sistemas Integrados de Gerenciamento de Recursos Humanos, gerenciados pela Secretaria de Estado da Administração.
As informações sobre as receitas e despesas são atualizadas diariamente. Os relatórios, como, por exemplo, os da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Balanço Geral, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, são atualizados conforme a sua divulgação, que pode ser mensal, bimestral, quadrimestral ou anual, como determina a legislação.
A Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte gerencia os dados e informações apresentadas no Portal.
Caso você queira encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas, entre em contato por meio do email disponibilizado no Fale Conosco no Portal da Transparência.
Consulte o Glossário para esclarecimentos acerca de termos técnicos, siglas e demais expressões utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparência. Caso você tenha encontrado alguma palavra ou expressão sem definição, ou ainda com definição inconsistente, envie a sua sugestão por meio do email disponibilizado no Fale Conosco no Portal da Transparência.
Sim! O Portal da Transparência oferece diversas possibilidades para download dos dados apresentados nas consultas. A maioria das consultas, por padrão, tem botões que apresentam funções de download da consulta, sendo nos formatos .pdf, .xls e .csv, bastando clicar no botão referente ao formato desejado para efetuar o download de arquivo com os dados retornados na consulta efetuada.
O Portal da Transparência apresenta programas orçamentários e programas de governo.
Valor empenhado é aquele que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.
As transferências constitucionais dos tributos ICMS, IPI e IPVA podem ser acessadas através do link “Transferências para Municípios”, disponível na página principal do portal.
A proteção de informações pode ser necessária em várias situações, como por exemplo servidores em viagem para uma operação sigilosa de combate à corrupção. As regras para proteção de informações no Portal variam de acordo com o assunto e com o órgão responsável pelo dado. O órgão responsável define as regras de restrição de acesso, que devem ser justificadas mediante sigilo ou classificação, conforme disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.
Caso você queira fazer uma denúncia, uma reclamação, assim como dar sugestões ou elogios ao Governo do Rio Grande do Norte e aos convênios federais firmados com o Estado, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, através da "Ouvidoria". Para solicitar documentos ou informações utilize o "Acesso a Informação". Os links para acessar esses serviços estão disponíveis no portal da transparência.
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos estaduais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito. Para registrar sua denúncia, acesse a plataforma Ouvidoria Geral do RN.
Isso pode levar alguns segundos.