Glossário

Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Retenção:

É o valor retido pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito. Exemplo: valor retido de Imposto sobre Serviço (ISS) que o Estado repassa à Prefeitura beneficiária.

Retenção Na Fonte:

Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

Rubrica:

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros e que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É o quarto dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da espécie. Por exemplo, dentro da Espécie "Impostos", pode-se destacar a Rubrica "Impostos sobre o Patrimônio e a Renda".

Saldo contratual:

Corresponde à diferença entre o valor total contratado e o valor total medido do referido contrato.

Serviço de engenharia:

É toda atividade que necessite da participação e do acompanhamento de profissional legalmente habilitado.

Serviços de Terceiros:

São serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias e cessão de mão de obra.

Servidor CLT:

É o servidor contratado com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Servidor Comissionado:

É o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.

Servidor Comissionado com Vínculo Efetivo:

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados nesse contexto os servidores efetivos que têm cargo de comissão.

Servidor Comissionado sem Vínculo Efetivo:

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores comissionados puros, sem vínculo efetivo com o Estado.

Servidor Efetivo:

É o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades. Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores ativos e aposentados, incluindo o grupo de empregados públicos, exceto temporários e comissionados puros (comissionado sem vínculo efetivo).

Servidor Efetivo/Função Gratificada:

É o servidor efetivo que foi designado para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.

Servidores Ativos:

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores (inclusive os empregados públicos desta consulta), exceto o grupo de servidores inativos. Também não estão incluídos os pensionistas especiais e previdenciários.

Servidores Inativos:

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores que receberam o direito à inatividade remunerada, conforme condições previstas em lei, mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN).

Servidor Público:

É o empregado ou servidor, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.

Servidor Temporário:

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados os servidores admitidos em caráter temporário (ACTs), estagiários e bolsistas.

Setor Beneficiado:

Indica a área de governo atendida com o contrato.

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF):

É o sistema integrado de informática do Estado para registro e acompanhamento detalhado do planejamento e da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

Sistema Único de Saúde (SUS):

É o sistema público de gestão da saúde no Brasil. Abrange, para toda a população do País, desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos.

Sociedade de Economia Mista:

São as empresas criadas por lei para exercício de atividade econômica, nas quais o Poder Público possui a maioria das ações com direito a voto.

Subação:

Consiste no desdobramento da ação com o objetivo de discriminar a execução de um programa.

Subalínea:

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A subalínea corresponde ao sétimo e ao oitavo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da alínea. Por exemplo, na alínea "Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza", pode-se destacar a subalínea "Pessoas Físicas", que corresponde ao valor arrecadado com imposto de renda das pessoas físicas.

Subelemento:

É o nível mais detalhado de informação da despesa pública e identifica o objeto de gasto. Como exemplo, pode-se citar os materiais hospitalares, que são um subelemento do elemento material de consumo.

Subfunção:

É um nível de detalhe da função que evidencia com mais detalhes cada área da atuação do governo. Exemplo: na Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, temos a “Difusão Cultural”, uma subfunção da função "Cultura".

Subvenção Econômica:

São despesas com ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos, concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores, cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral, e ainda outras operações com características semelhantes.

Subvenções, Contribuições e Auxílios:

Subvenções sociais são os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, Contribuições são despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente e, Auxílios são ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

Subvenções Sociais:

São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Superávit Financeiro:

É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial. Pode ser traduzido como a "sobra de caixa".

Superávit Orçamentário:

É o resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas orçamentárias.

Suprimento de Fundos:

É um adiantamento de recursos a servidor para que execute despesas que não possam aguardar o procedimento normal, resguardadas as limitações legais, como, por exemplo, as despesas de caráter emergencial e de pequeno valor.

Taxas:

São os recursos financeiros arrecadados pelo Estado em virtude do exercício do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

Termo Aditivo:

É um instrumento utilizado para alteração de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Tipo de contrato:

Especifica se é um contrato de serviço, de aquisição, etc.

Tipo de Diária:

As diárias podem ser pagas diretamente ao servidor beneficiário ou a servidores detentores de adiantamentos, que são responsáveis por distribuir os valores aos servidores beneficiários, conforme as solicitações e os deslocamentos realizados.

Tipo de Entidade:

São os modelos de organização da administração pública. Estão divididos em administração direta (Secretarias de Estado), autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos especiais.

Tipo de Execução Despesa:

Apresenta os valores de despesa em Execução no Exercício e Restos a Pagar.

Tipo de Transferência:

Classificação das transferências efetuadas pelo Estado, tais como transferências fundo a fundo, transferências para o transporte escolar, etc.

Tomada de Contas Especial:

É um instrumento utilizado pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, utilizado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Tomada de Preços:

É uma modalidade de licitação que se destina a interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Total Pagamento Líquido:

É o valor pago após as respectivas deduções (retenções, estornos, etc.)

Transferências Constitucionais:

São os recursos transferidos, por força de previsão constitucional, de uma parte das receitas arrecadadas pela União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, como, por exemplo, 50% do IPVA que é repassado aos municípios.

Transferências Correntes:

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.

Transferências da União:

São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal e recebidas pelo Governo Estadual. Podem ser divididas em Transferências Obrigatórias e Voluntárias.

Transferências de Capital:

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.

Transferências Fundo a Fundo:

Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. No caso do Estado, os recursos recebidos da União nesta modalidade são repassados para os municípios.

Transferências Intergovernamentais:

São transferências realizadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Transferências Legais:

É a transferência, por força de leis específicas, de uma parte das receitas arrecadadas pelo ente a outros entes da Federação.

Transferências Obrigatórias:

São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal por obrigação contida em lei ou na própria Constituição Federal.

Transferências para Transporte Escolar:

Transferência de recursos por delegação de competência aos municípios, com vista a garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica da rede estadual residentes no município, em regime de colaboração.

Transferências Voluntárias:

São recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.