Glossário

Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Modalidade de Aplicação:

É o código utilizado na classificação da despesa para indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera do governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Objetiva, também, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos dentro de uma mesma esfera de governo. Representa o terceiro e o quarto dígito da classificação da despesa pública, sendo a modalidade mais comum a “aplicação direta” codificada pelo número 90.

Modalidade de Licitação:

A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. Exemplo: concorrência, concurso, convite, leilão, pregão e tomada de preços.

Multa:

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

Natureza da Despesa:

É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.

Natureza Jurídica:

Classificação dos fornecedores do Estado conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Exemplo: entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

Nomeação:

Ato pelo qual um candidato classificado num concurso público é convocado para assumir a vaga no cargo efetivo para o qual se candidatou.

Nome Fantasia:

Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União

Nota de Empenho:

É o documento de registro do empenho, que é o compromisso assumido pelo governo para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços. No Portal, esse documento reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), no momento do empenhamento da despesa.

Nota de Lançamento:

É o documento utilizado para fazer diversos registros contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), entre eles a liquidação da despesa.

Nota de Liquidação:

É um documento do Portal que reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerado no sistema no momento da liquidação da despesa.

Nota de Pagamento:

É um documento do Portal que reúne informações da Preparação de Pagamento e da Ordem Bancária, que são documentos gerados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) quando ocorre o processo de pagamento.

Objeto do contrato:

Corresponde à obra ou ao serviço que a administração pública contratou.

Objeto do Convênio:

É aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.

Obra:

Corresponde a toda ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, realizada por execução direta ou indireta.

Obra pública:

É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público.

Operação Especial:

São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Operações de Crédito:

É a receita proveniente da contratação de empréstimos em bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

Orçado:

O mesmo que programado, planejado. Exemplo: a reforma de uma escola, orçada em vinte e cinco mil reais, corresponde a uma previsão de gastos para essa finalidade. No setor público, os valores das despesas orçadas devem seguir a Lei Orçamentária Anual (LOA). O termo é utilizado tanto para a Receita como para a Despesa.

Orçado Bruto:

Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Orçado Líquido:

Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Orçamento de Investimento:

É a parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que se refere ao investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

É a parte principal da Lei Orçamentária Anual (LOA) e que abrange todos os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, e onde estão previstas as receitas a serem arrecadadas e os gastos com a manutenção das atividades do governo e com os investimentos.

Orçamento Público:

É a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém as previsões de receitas e de gastos do governo para um determinado exercício. É dividido em Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.

Ordem Bancária:

É o documento utilizado para o pagamento de compromissos do governo.

Ordem de serviço:

É o instrumento utilizado pela administração pública para fixar, para a contratada, a data de início do prazo de execução do contrato.

Ordenador de Despesa:

É a autoridade do governo responsável pela contratação de despesas públicas.

Órgão:

É a denominação dada às unidades administrativas responsáveis pelo desempenho das funções de governo.

Órgão de Exercício:

É o órgão onde o servidor público trabalha.

Origem:

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A origem é o segundo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da categoria econômica. Exemplos de origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, de Operações de Crédito, de Alienação de Bens, etc.

Outras Despesas Correntes:

São as despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, etc.

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física:

São as despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos, tais como consultores, estagiários, serviços técnicos profissionais, e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

São as despesas com a prestação de serviços por empresas a órgãos públicos, tais como assinaturas de jornais e periódicos, energia elétrica, gás, água e esgoto, serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.), locação de imóveis, locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens móveis, seguros em geral, serviços de publicidade e propaganda, entre outras despesas.

Pagamento:

Valor resultante do último estágio da execução da despesa. O último estágio é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Caracteriza-se pela emissão da ordem bancária em favor do credor.

Parceria:

Instrumento de parceria entre o Estado e um terceiro (pessoa jurídica ou física), como uma prefeitura, por exemplo, que prevê repasse de recursos pelo concedente/órgão ou entidade estadual parceiro ao convenente / Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira, com o intuito de realizar ação ou projeto de interesse comum.

Patrimônio:

Refere-se aos bens que se encontram a disposição do Estado.

Pensionistas Especiais:

São os beneficiários não previdenciários que recebem recursos públicos conforme autorização legal.

Pensionistas Previdenciários:

São os beneficiários dependentes do segurado do Regime Previdenciário, após a morte do segurado, nos termos da lei.

Plano de Trabalho:

É o instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, conforme apresentado em propostas referentes à realização de projetos.

Plano Plurianual de Ação Governamental:

É o instrumento normatizador do planejamento da administração pública estadual de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais. Fonte: Planejamento MG

Plano Plurianual (PPA):

É a lei elaborada pelo governo e que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo, com vigência de quatro anos.

Pregão Eletrônico:

É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.

Preparação de Pagamento:

É o documento que registra a etapa em que se prepara o pagamento de um compromisso do governo. É anterior à emissão da ordem bancária, que é o pagamento efetivo.

Prestação de Contas:

É um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.

Previsto Bruto:

Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Previsto Líquido:

Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

Procedimento de Licitação:

Inclui as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite e leilão), pregão, dispensa, inexigibilidade, registro de preços, etc.

Programa:

É um instrumento que o governo utiliza para otimizar os recursos entre os setores e que articula um conjunto de ações suficientes para resolver um problema.

Programação Financeira:

É a metodologia utilizada pelo governo para melhor organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações, de acordo com o seu fluxo financeiro, compatibilizando a realização da receita e a execução da despesa.

Programa Finalístico:

É um programa que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

Projeto:

É uma ação limitada no tempo, realizada para alcançar o objetivo de um programa, que resultará em um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.