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Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Construção:

Consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.

Contábil – Especificação:

Corresponde ao último nível da codificação contábil com especificação a nível estadual.

Contábil – Ítem:

Corresponde ao nível seis da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Subítem:

Corresponde ao nível sete da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Subtítulo:

Corresponde ao nível cinco da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contábil – Título:

Corresponde ao nível quatro da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Contragarantia:

Bem ou direito do devedor, oferecido ao garantidor da dívida, para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.

Contrapartida:

São os recursos que um órgão ou entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.

Contratado:

É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.

Contratante:

Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.

Contrato:

É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.

Contribuições:

Despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente.

Convenente:

É o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.

Convênio:

É um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Credor:

É aquele que recebe recursos públicos.

Custos:

São gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.

Dados Abertos:

Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um (http://opendefinition.org).

Dedução Prevista:

Valor previsto de redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.

Dedução Realizada:

Valor da redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.

Desdobramento:

É o nono e décimo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da subalínea. Até o presente momento esse nível de classificação não é utilizado pelo governo.

Despesa Antecipada:

É o pagamento efetuado, de forma antecipada, de uma determinada despesa que se refere a períodos de competência subsequentes, como, por exemplo, os prêmios de seguro e as assinaturas anuais de periódicos.

Despesa com Pessoal e Encargos Sociais:

São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.

Despesa com Serviços de Terceiros:

São as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.

Despesa Corrente:

São despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.

Despesa de Capital:

São despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.

Despesa de Custeio:

São as despesas realizadas pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas, como, por exemplo, materiais de consumo, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc.

Despesa de Exercícios Anteriores:

É a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).

Despesa Empenhada:

São as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Despesa Extraorçamentária:

São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.

Despesa Liquidada:

É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.

Despesa Orçamentária:

São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.

Despesa Pública:

São as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população.

Diárias:

É a remuneração de caráter indenizatório devida ao servidor da Administração Pública, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fará jus à percepção de diária para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem. Fonte: Decreto Estadual 47.045/2016

Dívida Ativa:

É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.

Dívida Consolidada:

São as obrigações financeiras do Estado, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.

Dívida Externa:

São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com entidades do exterior, portanto, em moeda estrangeira.

Dívida Flutuante:

São as dívidas do governo com vencimento inferior a doze meses.

Dívida Fundada:

São as dívidas do governo com vencimento superior a doze meses, contraídas para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.

Dívida Interna:

São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com instituições dentro do País, portanto, em moeda nacional.

Dívida Pública:

São os compromissos financeiros assumidos pelo governo, geralmente em virtude de empréstimos.

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE):

É o documento utilizado pelos contribuintes para recolher receitas tributárias estaduais.

Dotação:

São os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.

Dotação Atualizada:

São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa, considerando os acréscimos ou as reduções durante o ano. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

Dotação Inicial:

São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

Edital:

O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador.

Elemento de despesa:

É a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc. Representa o quinto e o sexto dígito da classificação da despesa pública.

Empenho da despesa:

É o ato que compromete parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Empenho Global:

É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.

Empenho Ordinário:

É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos de parcela única.

Empenho por estimativa:

É o comprometimento de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar despesas cujos valores se desconhece previamente, como, por exemplo, conta de água, conta de telefone, etc.