Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN
TODAS | ||||||
A | B | C | D | E | F | G |
H | I | J | K | L | M | N |
O | P | Q | R | S | T | U |
V | W | X | Y | Z |
Consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.
Corresponde ao último nível da codificação contábil com especificação a nível estadual.
Corresponde ao nível seis da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Corresponde ao nível sete da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Corresponde ao nível cinco da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Corresponde ao nível quatro da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Bem ou direito do devedor, oferecido ao garantidor da dívida, para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.
São os recursos que um órgão ou entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.
É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.
Despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente.
É o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.
É um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
É aquele que recebe recursos públicos.
São gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.
Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um (http://opendefinition.org).
Valor previsto de redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.
Valor da redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.
É o nono e décimo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da subalínea. Até o presente momento esse nível de classificação não é utilizado pelo governo.
É o pagamento efetuado, de forma antecipada, de uma determinada despesa que se refere a períodos de competência subsequentes, como, por exemplo, os prêmios de seguro e as assinaturas anuais de periódicos.
São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.
São as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.
São despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.
São despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.
São as despesas realizadas pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas, como, por exemplo, materiais de consumo, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc.
É a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).
São as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.
É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.
São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.
São as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população.
É a remuneração de caráter indenizatório devida ao servidor da Administração Pública, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fará jus à percepção de diária para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem. Fonte: Decreto Estadual 47.045/2016
É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.
São as obrigações financeiras do Estado, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com entidades do exterior, portanto, em moeda estrangeira.
São as dívidas do governo com vencimento inferior a doze meses.
São as dívidas do governo com vencimento superior a doze meses, contraídas para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com instituições dentro do País, portanto, em moeda nacional.
São os compromissos financeiros assumidos pelo governo, geralmente em virtude de empréstimos.
É o documento utilizado pelos contribuintes para recolher receitas tributárias estaduais.
São os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.
São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa, considerando os acréscimos ou as reduções durante o ano. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.
São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.
O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador.
É a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc. Representa o quinto e o sexto dígito da classificação da despesa pública.
É o ato que compromete parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.
É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos de parcela única.
É o comprometimento de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar despesas cujos valores se desconhece previamente, como, por exemplo, conta de água, conta de telefone, etc.
Isso pode levar alguns segundos.