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Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Ente da Federação:

Os entes da Federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Entidade Sem Fins Lucrativos:

É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.

Espécie:

Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, os quais possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A espécie é o terceiro dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, há as espécies "Impostos", "Taxas" e "Contribuições de Melhoria".

Estado:

É o poder que administra o país e é dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas e atípicas. Atuam separadamente, com independência e harmonia.

Execução Direta:

É a que é feita pelos órgãos e pelas entidades da administração pública por meios próprios, ou seja, sem a contratação de terceiros.

Execução Indireta:

É aquela que o órgão ou entidade contrata terceiros para prestar o serviço ou executar a obra.

Execução Orçamentária:

É a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Exercício Financeiro:

É o período em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Fato Gerador:

É a situação definida em lei como necessária e suficiente para que ocorra o surgimento da obrigação tributária.

Favorecido:

É aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.

Fiscal da Obra:

É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.

Fonte:

É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.

Fonte de Recursos:

É o código utilizado para controlar a origem do dinheiro arrecadado e a sua destinação. A fonte de recurso mais comum no Estado é a fonte 0.100, ou simplesmente chamada "fonte cem", que representa basicamente os recursos de impostos.

Função:

Representa a área de atuação do governo, com a finalidade de atingir os seus objetivos. Exemplos: saúde, educação, segurança, etc.

Fundação Pública:

É uma entidade sem fins lucrativos criada pelo governo para desenvolver atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura e pesquisa.

FUNDEB:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.

Fundo Especial:

Constitui fundo especial, o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Fundos:

Verbas reservadas ou usadas para cobrir despesas extraordinárias ou destinadas ao desenvolvimento de determinados setores.

Gestão:

É a ação de administrar negócios, bens ou serviços. Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Gestão da Dívida:

Atos que envolvem decisões sobre a dívida pública e sua administração, tais como emissão de títulos, e celebração de contratos para obtenção de recursos.

Grupo de Contas:

Traz as opções de agrupamentos da receita e suas deduções: Arrecadação Bruta, Repasse aos Municípios, Repasse ao FUNDEB e, Restituições e Demais Deduções.

Grupo de Natureza da Despesa:

É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características mais comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.

Homologação:

Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

Id-Uso:

É o código utilizado na fonte de recursos para indicar se os recursos compõem contrapartida de empréstimos ou não, a saber: 0 - Recursos não destinados à contrapartida; 1 - Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD); 2 - Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); 3 - Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4 - Contrapartida de outros empréstimos; 5 - Contrapartida de doações; 7 - Contrapartida de Convênios; 8 - Contrapartida de Empréstimos Internos.

Imposto Direto:

É quando aquele que paga o Imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação a uma outra pessoa. Exs: IPTU e Imposto de Renda.

Imposto Indireto:

Ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de pagar o imposto paga, mas transfere/repassa o encargo a outrem. Exs: ICMS e o IPI.

Imposto sobre Patrimônio e Renda:

São impostos diretos que têm como fato gerador (motivo) o patrimônio e a renda, que são riquezas externadas pelo contribuinte. Ex: IPTU, IPVA, ITR e IR;

Imposto sobre Produção e Circulação:

São impostos indiretos, que incidem na cadeia de produção e consumo, ou seja, a obrigação de pagamento é atribuída a um responsável situado em um determinado ponto dessa cadeia, conforme determinar a lei, mas o encargo é repassado na revenda. Por exemplo, indústria vende para alguns atacados, que revende para o mercado varejo, que revende para os consumidores.

Incentivo Fiscal:

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Interveniente:

É o órgão da administração pública ou entidade privada que participa de um convênio para concordar com obrigações no convênio ou assumi-las.

Inversões Financeiras:

São as despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, títulos financeiros e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas.

Investimentos:

São as despesas com obras públicas e com aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Isenção:

É um benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.

Juros e Encargos da Dívida:

São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou.

Juros e Encargos da Dívida Externa:

São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do exterior.

Juros e Encargos da Dívida Interna:

São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do Brasil.

Juros sobre a Dívida por Contrato:

São as despesas com juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos contratados pelo governo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

É a lei que define as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital. Esta lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Licitações:

É a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF:

É a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que impõe normas para a gestão fiscal responsável por meio do controle dos gastos públicos e da definição de limites de gastos com pessoal, dívida pública, entre outros.

Leilão:

É uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.

Lei Nº 4.320/64:

É uma lei federal editada em 1964 para estabelecer regras de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.

Lei Orçamentária Anual (LOA):

É a lei que prevê a arrecadação para o ano e define onde serão aplicados os recursos públicos arrecadados.

Licitação:

É um procedimento que o governo utiliza para escolher a proposta mais vantajosa para a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço que pretende realizar, de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Liquidação da Despesa:

É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa, efetivamente, a despesa realizada.

Lotação:

Unidade de trabalho do agente público.

Mapa da Transparência:

O Mapa da Transparência é mais uma ferramenta para transparência dos dados e acompanhamento da gestão pública estadual, contribuindo assim para o exercício do controle social.

Material de Consumo:

É o material cuja duração é inferior a dois anos. Exemplos: material odontológico, hospitalar e ambulatorial, artigos de escritório, material gráfico e de processamento de dados, material de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.

Material Permanente:

É o material cuja duração é superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc

Medição:

Corresponde à avaliação e à quantificação, realizadas pela administração pública, dos serviços executados pela contratada no período fixado no contrato. Na medição, é verificado se a execução dos serviços é condizente com os projetos técnicos, o memorial descritivo e demais normas técnicas pertinentes, conforme acordado no contrato.