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Lista de palavras e termos utilizados no Portal da Transparência RN


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Projeto Básico:

Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários à precisa caracterização da obra ou do serviço a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente. É elaborado com base em estudos preliminares que assegurem a viabilidade técnica, a avaliação do custo, o adequado tratamento ambiental e o prazo de execução.

Projeto Executivo:

É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

Projetos Estruturantes:

São instrumentos utilizados para operacionalizar a estratégia, direcionando-a para a execução do planejamento.

Proposta Orçamentária:

É o projeto de Lei Orçamentária enviado à Assembleia Legislativa que apresenta a previsão das receitas e das despesas para o ano seguinte.

Publicação:

É dar publicidade aos atos do governo no Diário Oficial do Estado.

Receita:

São todos os recursos recebidos pelo governo, provenientes do seu poder de tributar e de obter rendas.

Receita Acumulada:

É o montante da receita arrecadada pelo governo até um período determinado.

Receita Agropecuária:

É a receita proveniente da atividade agropecuária, como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologia, insumos, etc.) e produtos pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.).

Receita Corrente:

São os recursos recebidos pelo governo que, em geral, afetam positivamente o seu patrimônio líquido (diferença entre os bens e os direitos do Estado e as suas obrigações). Como exemplo, têm-se as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Analisando-se o efeito dessas receitas sobre o patrimônio líquido, verifica-se que, ao mesmo tempo que aumentam a disponibilidade de recursos (ativo), elas não criam nenhuma obrigação para o Estado (passivo), portanto aumentam o patrimônio líquido estadual.

Receita Corrente Líquida (RCL):

É o somatório dos valores que compõem a Receita Corrente, deduzido o seguinte: as parcelas de impostos e as transferências pertencentes aos municípios, por determinação constitucional; a parcela destinada ao Fundeb; a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; e as receitas provenientes da compensação financeira previdenciária.

Receita de Alienação de Bens:

É a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).

Receita de Amortização de Empréstimos:

É a receita proveniente do recebimento por empréstimos oferecidos a terceiros.

Receita de Capital:

É a receita derivada da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, recebimento de empréstimos concedidos ou venda de bens e direitos, entre outras receitas de capital. De forma diversa da receita corrente, a receita de capital, em geral, não altera o patrimônio líquido (diferença entre os bens e direitos do Estado e suas obrigações), uma vez que gera ao mesmo tempo um aumento das disponibilidades (ativo) e uma baixa de seus bens (ativo) ou de suas obrigações (passivo).

Receita de Contribuições:

É o recurso recebido proveniente de contribuições sociais ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais.

Receita de Operações de Crédito:

É a receita proveniente da contratação de empréstimos com bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

Receita de Serviços:

É o recurso financeiro recebido em virtude dos serviços prestados por órgãos e entidades do governo.

Receita Extraorçamentária:

São todos os recursos recebidos que não transitam pelo orçamento público e, consequentemente, não constituem renda do Estado, como, por exemplo, as cauções depositadas pelo contratado como garantia para a execução de um contrato.

Receita Industrial:

É o recurso financeiro recebido da atividade industrial exercida por órgãos e entidades do governo.

Receita Intraorçamentária:

É a receita decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços, entre outras operações, de órgãos ou entidades da mesma esfera de governo.

Receita Líquida Disponível (RLD):

O conceito da Receita Líquida Disponível é ditado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serve de base de cálculo para a definição dos valores a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

Receita Patrimonial:

É o recurso financeiro recebido pela exploração do patrimônio público, como a locação de imóveis, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação societária do governo.

Receita Pública:

Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receita Tributária:

São todos os recursos financeiros obtidos pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Recolhimento:

Um dos estágios da receita. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diariamente, ao Tesouro público o produto da arrecadação.

Recuperação:

Consiste em restaurar obra já existente, fazendo com que retome as suas características e formas originais.

Recursos Disponíveis:

Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.

Reforma:

Consiste na execução de melhorias em obra já existente, colocando o objeto em condições normais de uso ou funcionamento sem alterar ou ampliar a sua capacidade ou as suas medidas originais.

Regime Contábil:

É um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil, estabelecendo as diretrizes para classificação das variações ou alterações patrimoniais.

Regime de Caixa:

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência:

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Regime Misto:

Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, art. 35, Título IV – Do Exercício Financeiro, que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes.

Registro:

Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Rentabilidade:

Relação percentual entre o lucro de determinado período ou negócio e o volume de capital aplicado.

Repasse Financeiro:

É uma forma de transferência de recursos financeiros entre uma unidade gestora (UG) do Estado e outra.

Reserva de Contingência:

É uma reserva de recursos orçamentários sem vinculação a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para utilização em passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos que possam ocorrer.

Restos a Pagar:

São despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados são aquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.

Restos a Pagar não Processados:

Despesas realizadas dentro do ano civil que não receberam a análise e o aval do governo, sendo feito esse processamento somente no próximo ano.

Restos a Pagar Processados:

Despesas realizadas dentro do ano civil que receberam a análise e o aval do governo, porém somente serão pagas no próximo ano.

Restos Não Processados Cancelados:

Cancelamento de despesa empenhada no ano anterior, inscrita em restos não processados.

Restos Não Processados Liquidados a pagar:

Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, sendo feito esse procedimento no ano seguinte, porém ainda não foram pagas.

Restos Não Processados Pagos:

Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento e o pagamento somente no ano seguinte ao da despesa.

Restos Pagos sem Retenção:

Compreende os pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores pelo valor líquido, que desconsidera as retenções, pois estão inseridas no grupo Valores Restituíveis, assim como estornos. Consideram documentos com retorno de confirmação do banco.

Restos Processados Cancelados:

Cancelamento de despesa liquidada inscrita em restos processados no ano anterior.

Restos Processados Pagos:

Despesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém foram pagas no ano atual.

Resultado de Exercícios Futuros:

Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.

Resultado do Exercício:

Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.

Resultado Extra-Orçamentário:

Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.

Resultado Nominal:

Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo.

Resultado Orçamentário:

Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.

Resultado Primário:

Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.