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Desta feita, o procedimento de pagar a diferença entre a remuneração da servidora Helensandra Lima da Costa Nobre e o valor dos proventos do cargo em comissão substituído não encontra-se de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.203/2017, que confere a citada requerente o direito de receber sua remuneração de servidora efetiva, acrescida da gratificação de representação no limite máximo de até 60% (sessenta por cento), fato este que não ocorreu nos pagamentos realizados pelas mencionadas substituições.
Processo Nº
00410013017555/2022-05
Dados atualizados em: 13/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL