Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Liquidação de despesa referente a juros e multas do INSS sobre a aquisição rural dos produtores do Programa Alimenta Brasil. O INSS é de competência Dezembro/2022, e por problemas no sistema financeiro (SIGEF) não foi permitido realizar a transferência dos valores para a conta específica do convênio para realizar os pagamentos, consequentemente houve o atraso na regularização do INSS que, deveria ter ocorrido até 20/01/2023.
Processo Nº
02610012.001840/2022-76
Dados atualizados em: 13/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL