Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Liquidação 1/3 (um terço) das minhas férias em ABONO PECUNIÁRIO, referente ao período aquisitivo de 06/12/2022 a 05/12/2023, conforme me faculta o art. 143, caput e §1º, do DECRETO-LEI n.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT. O presente documento é tempestivo, pois está requerendo o direito potestativo consoante o prazo estabelecido pelo referido diploma legal. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Processo Nº
00110011.003167/2023-04
Dados atualizados em: 09/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL