Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
13.709/2018. Utilizamos cookies que armazenam informações sobre a forma como você usa esse site.
Clique
no botão: Eu aceito todos os cookies para consentir com a utilização dos cookies. Gerenciar cookies para
configurar.
Para mais informações sobre como utilizamos os cookies, veja nossa política de cookies.
(Esc)
Configurações avançadas de
cookies
Para mais informações sobre como utilizamos os
cookies, veja nossa
política de cookies.
Cookies obrigatórios para o funcionamento do site.
Os autos encontram-se instruídos com a ficha financeira em que demonstra o pagamento ao erário a título de indenização pelo extravio; Declaração do chefe da SSMMB/DAL, em que atesta a restituição da arma estando em pleno uso na atividade a que se destina; RG do militar (Id. 13075147), tendo a Tesouraria se posicionado favoravelmente, de acordo com o art. 35 da Portaria Normativa nº 14/CG/PMRN, de 07/04/2020.
Processo Nº
01510084.000078/2022-87
Dados atualizados em: 19/12/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL