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DESPESA DE ENCARGOS FINACEIROS REFRENTE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, SENDO REFERENTE A FATURA DE OUTUBRO QUE NÃO PODE SER LIQUIDADA DENTRO DO PRAZO PERMITIDO.PROCESSO SEI N° 00110024004627/2022-83.
Processo Nº
00110024004627/2022-83
Dados atualizados em: 28/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL