Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
13.709/2018. Utilizamos cookies que armazenam informações sobre a forma como você usa esse site.
Clique
no botão: Eu aceito todos os cookies para consentir com a utilização dos cookies. Gerenciar cookies para
configurar.
Para mais informações sobre como utilizamos os cookies, veja nossa política de cookies.
(Esc)
Configurações avançadas de
cookies
Para mais informações sobre como utilizamos os
cookies, veja nossa
política de cookies.
Cookies obrigatórios para o funcionamento do site.
Pagamento diferença ISS retido indevidamente na nota fiscal, valor não era para ter sido retido na Nota fiscal , retido pelo fornecedor Ref. à liquidação de desp. c/ passagens aéreas Brasília/DF, para reunião realizada no dia 08/11/2024, ANAUE AG. DE VIAGENS - NF: 5473 Novembro/24, conf. proc. 4861/2024-38
Processo Nº
04010001.004861/2024-38
Dados atualizados em: 18/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL