Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
13.709/2018. Utilizamos cookies que armazenam informações sobre a forma como você usa esse site.
Clique
no botão: Eu aceito todos os cookies para consentir com a utilização dos cookies. Gerenciar cookies para
configurar.
Para mais informações sobre como utilizamos os cookies, veja nossa política de cookies.
(Esc)
Configurações avançadas de
cookies
Para mais informações sobre como utilizamos os
cookies, veja nossa
política de cookies.
Cookies obrigatórios para o funcionamento do site.
Ref. ao Certificado Digital do tipo A1 - Validade 1 ano - Para atender a transmissão das informações junto ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do RN - SIGEF, através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD - Reinf), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), como também, o envio DCTF Web para transmissão no portal ECA- C (Receita Federal), emissão das guias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (DIGITAL). Segundo o Art. 7º, O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf.
Processo Nº
02210210.000249/2024-49
Dados atualizados em: 10/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL