Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Considerando a Informação processual sobre a quitação da dívida judicializada em desfavor do ST PM Glênio da Silva Cavalcanti, matrícula 112.277-0, e do desconto e vantagem realizado em seu contracheque de janeiro/2022, no qual ele deveria devolver a diferença recebida equivocadamente, observamos que no contracheque referente ao mês de fevereiro/2022 houve um desconto no valor de R$1.148,60 (um mil cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos), conforme estava descrito na ficha funcional do servidor , mais uma vez equivocadamente, pois o montante a ser bloqueado já foi atingido e comunicado em juízo.
Processo Nº
01510157.000008/2022-28
Dados atualizados em: 18/12/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL