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REF. AO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO PROJETO PRÓ-TRANSPORTE, EM NATAL/RN (em favor de Laudenice Barbosa Eduardo de Carvalho, Laudiceia Eduardo Barbosa Silva, Laudijane Barbosa Eduardo, Eunice Barbosa Eduardo Calado, Roseli Antonia de Santana, Wallames de Santana Eduardo, Williams de Santana Eduardo, Williany de Santana Eduardo, Willma de Sanatana Eduardo, Amaury Barbosa Eduardo e Givanildo Barbosa Eduardo). PROCESSO SEI Nº 000322/2018-9.
Processo Nº
000322/2018-9
Dados atualizados em: 11/05/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL