Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
13.709/2018. Utilizamos cookies que armazenam informações sobre a forma como você usa esse site.
Clique
no botão: Eu aceito todos os cookies para consentir com a utilização dos cookies. Gerenciar cookies para
configurar.
Para mais informações sobre como utilizamos os cookies, veja nossa política de cookies.
(Esc)
Configurações avançadas de
cookies
Para mais informações sobre como utilizamos os
cookies, veja nossa
política de cookies.
Cookies obrigatórios para o funcionamento do site.
Ressarcimento do valor parcialmente pago do material carga extraviado, Considerando a sentença proferido pelo Ex.mo Juiz de Direito da Auditoria Militar e o parecer jurídico 53 que opinou pelo ressarcimento dos valores descontados, e tomando por base os descontos apresentados na ficha financeira, relativo ao período de Janeiro/2022 a Janeiro/2023, no total de 12 parcelas.
Processo Nº
01510083.001039/2022-15
Dados atualizados em: 16/12/2025 | Fonte:
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL