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  • Ocorrências no glossário:

    Objeto do contrato:

    Corresponde à obra ou ao serviço que a administração pública contratou.

    Objeto do Convênio:

    É aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.

    Obra:

    Corresponde a toda ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, realizada por execução direta ou indireta.

    Obra pública:

    É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público.

    Operação Especial:

    São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Operações de Crédito:

    É a receita proveniente da contratação de empréstimos em bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

    Orçado:

    O mesmo que programado, planejado. Exemplo: a reforma de uma escola, orçada em vinte e cinco mil reais, corresponde a uma previsão de gastos para essa finalidade. No setor público, os valores das despesas orçadas devem seguir a Lei Orçamentária Anual (LOA). O termo é utilizado tanto para a Receita como para a Despesa.

    Orçado Bruto:

    Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

    Orçado Líquido:

    Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

    Orçamento de Investimento:

    É a parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), que se refere ao investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

    É a parte principal da Lei Orçamentária Anual (LOA) e que abrange todos os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, e onde estão previstas as receitas a serem arrecadadas e os gastos com a manutenção das atividades do governo e com os investimentos.

    Orçamento Público:

    É a Lei Orçamentária Anual (LOA), que contém as previsões de receitas e de gastos do governo para um determinado exercício. É dividido em Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.

    Ordem Bancária:

    É o documento utilizado para o pagamento de compromissos do governo.

    Ordem de serviço:

    É o instrumento utilizado pela administração pública para fixar, para a contratada, a data de início do prazo de execução do contrato.

    Ordenador de Despesa:

    É a autoridade do governo responsável pela contratação de despesas públicas.

    Órgão:

    É a denominação dada às unidades administrativas responsáveis pelo desempenho das funções de governo.

    Órgão de Exercício:

    É o órgão onde o servidor público trabalha.

    Origem:

    Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A origem é o segundo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da categoria econômica. Exemplos de origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, de Operações de Crédito, de Alienação de Bens, etc.

    Outras Despesas Correntes:

    São as despesas com a manutenção e o funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, etc.

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física:

    São as despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos, tais como consultores, estagiários, serviços técnicos profissionais, e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

    São as despesas com a prestação de serviços por empresas a órgãos públicos, tais como assinaturas de jornais e periódicos, energia elétrica, gás, água e esgoto, serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.), locação de imóveis, locação de equipamentos e materiais permanentes, conservação e adaptação de bens móveis, seguros em geral, serviços de publicidade e propaganda, entre outras despesas.

    Pagamento:

    Valor resultante do último estágio da execução da despesa. O último estágio é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Caracteriza-se pela emissão da ordem bancária em favor do credor.

    Parceria:

    Instrumento de parceria entre o Estado e um terceiro (pessoa jurídica ou física), como uma prefeitura, por exemplo, que prevê repasse de recursos pelo concedente/órgão ou entidade estadual parceiro ao convenente / Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira, com o intuito de realizar ação ou projeto de interesse comum.

    Patrimônio:

    Refere-se aos bens que se encontram a disposição do Estado.

    Pensionistas Especiais:

    São os beneficiários não previdenciários que recebem recursos públicos conforme autorização legal.

    Pensionistas Previdenciários:

    São os beneficiários dependentes do segurado do Regime Previdenciário, após a morte do segurado, nos termos da lei.

    Plano de Trabalho:

    É o instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, conforme apresentado em propostas referentes à realização de projetos.

    Plano Plurianual (PPA):

    É a lei elaborada pelo governo e que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo, com vigência de quatro anos.

    Plano Plurianual de Ação Governamental:

    É o instrumento normatizador do planejamento da administração pública estadual de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais. Fonte: Planejamento MG

    Pregão Eletrônico:

    É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.

    Ação:

    Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), o conjunto de operações cujos produtos (bens ou serviços) contribuem para os objetivos de um programa. A ação pode ser um projeto, uma atividade ou uma operação especial.

    Adjudicação:

    No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

    Administração Direta:

    São os órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo e que executam diretamente as funções do Estado, tais como as Secretarias de Estado (Educação, Saúde, Segurança Pública, Fazenda, etc.), as Agências de Desenvolvimento Regional, entre outros.

    Administração Financeira:

    É a atividade de administrar os recursos públicos. Abrange a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.

    Administração Indireta:

    São as entidades com personalidade jurídica própria para as quais o Estado transfere a execução de funções específicas. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Exemplos: CAERN; CEASA; AGN.

    Administração Pública:

    É o conjunto de órgãos e entidades do governo com a responsabilidade de prestar os serviços públicos e atender aos interesses da população, tais como educação, saúde, segurança, dentre outros.

    Agente Público:

    Pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

    Alínea:

    Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros, que possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A alínea representa o quinto e o sexto dígito da classificação da receita pública e informa o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros.

    Alínea da Receita:

    Classificação orçamentária de 5º nível de identificação da receita disponível até 2017. Detalha sua origem e espécie e especifica a rubrica. Ex: Receita Corrente/Tributária/Impostos/sobre o patrimônio e Renda/IR.

    Alíquota:

    Percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo para calcular um tributo. Fonte: Portal Transparência Federal.

    Amortização da Dívida:

    É o pagamento de parcelas da dívida pública.

    Amortização de Empréstimos Concedidos:

    É a receita proveniente de empréstimos concedidos a terceiros.

    Ampliação:

    Produz aumento na área construída ou na capacidade de uma obra que já existe.

    Ano Financeiro:

    É o mesmo que exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):

    Compreende os valores de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir as exigências mencionadas no art.32 da lei complementar nº 101, publicada em 04/05/2000 e aquelas previstas no art.38 da referida lei.

    Anulação de Empenho:

    Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Portal Transparencia Federal

    Arrecadação:

    É o dinheiro que entrou nos cofres públicos em virtude do poder do Estado de tributar e de obter rendas. Exemplo: o Estado do Rio Grande do Norte arrecadou cinco milhões em 2020 de ICMS.

    Arrecadado:

    Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos. Exemplo: o Estado do Rio Grande do Norte arrecadou cinco milhões em 2020 de ICMS. Os valores podem ser brutos, que não incluem deduções, ou seja, descontos para o Estado. E também valores líquidos, que consideram essas deduções.

    Arrecadado Bruto:

    Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos antes das respectivas deduções.

    Arrecadado Líquido:

    Dinheiro que efetivamente entrou nos cofres públicos após as deduções como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

    Atividade:

    Representa, no âmbito do Plano Plurianual (PPA) , um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo.

    Atos Administrativos:

    Medidas postas em prática para que a administração pública alcance seus objetivos.

    Autarquia:

    São entidades criadas pelo governo, com personalidade jurídica própria e autonomia, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex.: IPERN.

    Auxílios:

    São ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

    Avaliação:

    Expressão de um julgamento ou juízo de valor, em termos qualitativos e/ou quantitativos, do resultado total ou parcial de um projeto, programa ou plano.

    Balancete:

    Conjunto de informações técnicas mensais geradas pela Controladoria Geral do Estado e encaminhadas, mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao que se referirem, ao Tribunal de Contas do Estado.

    Balanço:

    É um demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação patrimonial da entidade pública.

    Balanço Financeiro:

    Demonstrará as receitas e as despesas orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Art. 103 da Lei da 4320/64.

    Balanço Orçamentário:

    Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas.

    Balanço Patrimonial:

    Demonstrativo contábil em que se evidência, num dado momento, a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as Contas de Compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.

    Beneficiário:

    É aquele que recebe recursos públicos.

    Benefícios Fiscais:

    São dispositivos previstos na legislação que permitem reduzir ou até mesmo suprimir o tributo a pagar. Podem apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais se destacam: imunidade, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, desconto por pagamento antecipado.

    Bens Imóveis:

    (Jurídico) são os que por natureza ou por destino, não podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância.

    Bens Móveis:

    (Jurídico) são os que podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância, como esculturas, mobiliário ou equipamentos.

    Bens Semoventes:

    (Jurídico) são constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.

    Bitributação:

    Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.

    Burocracia:

    Administração da coisa pública por funcionário (de ministério, de secretaria, repartições, etc.) sujeito a hierarquia e a regulamentos rígidos, e a uma rotina inflexível.

    Execução Indireta:

    É aquela que o órgão ou entidade contrata terceiros para prestar o serviço ou executar a obra.

    Caixa Escolar:

    Instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da União, Estados e Municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares.

    Cargo Público de Provimento Efetivo:

    É o cargo a que faz jus o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.

    Cargo Público de Provimento em Comissão:

    É o cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.

    Carreira:

    É o agrupamento de cargos da mesma profissão, ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.

    Categoria Econômica:

    É uma classificação da receita e da despesa, com a finalidade de identificar o fato econômico que ocasionou o ingresso e a saída de recursos nos cofres públicos. As receitas e as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: Correntes e de Capital. Ver mais (Receita Corrente, Receita de Capital, Despesa Corrente, Despesa de Capital).

    Classe de Material/serviço:

    Segundo nível de especificação de materiais e serviços. Detalha o grupo.

    Classificação Funcional:

    É a classificação utilizada para informar a área de atuação do governo em que serão alocados os recursos públicos, por exemplo, saúde, educação, segurança, etc.

    Classificação Institucional:

    É a classificação da despesa que informa o órgão responsável pela execução de determinada parcela do orçamento público.

    Classificação Orçamentária:

    Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

    Colaborador Eventual:

    Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SISAP, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte.

    Concedente:

    É o órgão financiador de um projeto que será executado por meio de um convênio.

    Concorrência:

    É uma modalidade de licitação utilizada pelo governo para contratações de grande valor.

    Concurso:

    É uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo seletivo para contratação de servidores públicos.

    Construção:

    Consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.

    Contábil – Especificação:

    Corresponde ao último nível da codificação contábil com especificação a nível estadual.

    Contábil – Ítem:

    Corresponde ao nível seis da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

    Contábil – Subítem:

    Corresponde ao nível sete da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

    Contábil – Subtítulo:

    Corresponde ao nível cinco da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

    Contábil – Título:

    Corresponde ao nível quatro da codificação contábil do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

    Contragarantia:

    Bem ou direito do devedor, oferecido ao garantidor da dívida, para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.

    Contrapartida:

    São os recursos que um órgão ou entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.

    Contratado:

    É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.

    Contratante:

    Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.

    Contrato:

    É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.

    Contribuições:

    Despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente.

    Convenente:

    É o órgão ou a entidade que recebe recursos do governo mediante convênio.

    Convênio:

    É um instrumento realizado entre órgãos ou entidades com interesses comuns que disciplina os repasses ou os recebimentos de recursos públicos, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    Credor:

    É aquele que recebe recursos públicos.

    Custos:

    São gastos realizados para a entrega de um produto ou serviço à população.

    Dados Abertos:

    Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um (http://opendefinition.org).

    Dedução Prevista:

    Valor previsto de redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.

    Dedução Realizada:

    Valor da redução da arrecadação por meio de transferências aos municípios, repasse ao FUNDEB, restituições ou demais deduções.

    Desdobramento:

    É o nono e décimo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da subalínea. Até o presente momento esse nível de classificação não é utilizado pelo governo.

    Despesa Antecipada:

    É o pagamento efetuado, de forma antecipada, de uma determinada despesa que se refere a períodos de competência subsequentes, como, por exemplo, os prêmios de seguro e as assinaturas anuais de periódicos.

    Despesa com Pessoal e Encargos Sociais:

    São as despesas com o pagamento de salários ou outras obrigações dos servidores públicos.

    Despesa com Serviços de Terceiros:

    São as despesas efetuadas com a contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão de obra, etc.

    Despesa Corrente:

    São despesas que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos e não contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios ou obras públicas, veículos e bens duráveis ou para o pagamento do principal da dívida pública.

    Despesa de Capital:

    São despesas que contribuem, diretamente, para a construção ou aquisição de prédios, veículos e outros bens duráveis, para a realização de obras públicas ou para o pagamento do principal da dívida pública.

    Despesa de Custeio:

    São as despesas realizadas pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas, como, por exemplo, materiais de consumo, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone, etc.

    Despesa de Exercícios Anteriores:

    É a despesa realizada pelo governo no orçamento público vigente, decorrente de compromissos assumidos em exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram empenhadas à época, ou, se foram, tiveram os seus empenhos anulados ou cancelados. Não se confunde com restos a pagar, que são despesas já empenhadas em exercícios anteriores e que não completaram a execução orçamentária (pagamento).

    Despesa Empenhada:

    São as parcelas da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometidas para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

    Despesa Extraorçamentária:

    São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.

    Despesa Liquidada:

    É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa efetivamente a despesa realizada.

    Despesa Orçamentária:

    São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.

    Despesa Pública:

    São as despesas realizadas pelo governo para a disponibilização dos serviços públicos à população.

    Diárias:

    É a remuneração de caráter indenizatório devida ao servidor da Administração Pública, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fará jus à percepção de diária para fazer face às despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem. Fonte: Decreto Estadual 47.045/2016

    Dívida Ativa:

    É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.

    Dívida Consolidada:

    São as obrigações financeiras do Estado, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.

    Dívida Externa:

    São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com entidades do exterior, portanto, em moeda estrangeira.

    Dívida Flutuante:

    São as dívidas do governo com vencimento inferior a doze meses.

    Dívida Fundada:

    São as dívidas do governo com vencimento superior a doze meses, contraídas para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.

    Dívida Interna:

    São os compromissos financeiros assumidos pelo governo com instituições dentro do País, portanto, em moeda nacional.

    Dívida Pública:

    São os compromissos financeiros assumidos pelo governo, geralmente em virtude de empréstimos.

    Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE):

    É o documento utilizado pelos contribuintes para recolher receitas tributárias estaduais.

    Dotação:

    São os valores consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa.

    Dotação Atualizada:

    São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa, considerando os acréscimos ou as reduções durante o ano. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

    Dotação Inicial:

    São os valores consignados inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender a determinada despesa. No Estado, os valores estão discriminados até o nível de elemento de despesa.

    Edital:

    O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado como para o administrador.

    Elemento de despesa:

    É a classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo, tais como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, etc. Representa o quinto e o sexto dígito da classificação da despesa pública.

    Empenho da despesa:

    É o ato que compromete parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

    Empenho Global:

    É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.

    Empenho Ordinário:

    É o comprometimento de parte do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar contratos de parcela única.

    Empenho por estimativa:

    É o comprometimento de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) para pagar despesas cujos valores se desconhece previamente, como, por exemplo, conta de água, conta de telefone, etc.

    Ente da Federação:

    Os entes da Federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Entidade Sem Fins Lucrativos:

    É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.

    Espécie:

    Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, os quais possibilitam a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A espécie é o terceiro dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, há as espécies "Impostos", "Taxas" e "Contribuições de Melhoria".

    Estado:

    É o poder que administra o país e é dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. As funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas e atípicas. Atuam separadamente, com independência e harmonia.

    Execução Direta:

    É a que é feita pelos órgãos e pelas entidades da administração pública por meios próprios, ou seja, sem a contratação de terceiros.

    Setor Beneficiado:

    Indica a área de governo atendida com o contrato.

    Execução Orçamentária:

    É a atividade realizada pelo Estado de arrecadar as suas receitas e realizar as despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exercício Financeiro:

    É o período em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (LOA). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    Fato Gerador:

    É a situação definida em lei como necessária e suficiente para que ocorra o surgimento da obrigação tributária.

    Favorecido:

    É aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.

    Fiscal da Obra:

    É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.

    Fonte:

    É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.

    Fonte de Recursos:

    É o código utilizado para controlar a origem do dinheiro arrecadado e a sua destinação. A fonte de recurso mais comum no Estado é a fonte 0.100, ou simplesmente chamada "fonte cem", que representa basicamente os recursos de impostos.

    Função:

    Representa a área de atuação do governo, com a finalidade de atingir os seus objetivos. Exemplos: saúde, educação, segurança, etc.

    Fundação Pública:

    É uma entidade sem fins lucrativos criada pelo governo para desenvolver atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura e pesquisa.

    FUNDEB:

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.

    Fundo Especial:

    Constitui fundo especial, o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Fundos:

    Verbas reservadas ou usadas para cobrir despesas extraordinárias ou destinadas ao desenvolvimento de determinados setores.

    Gestão:

    É a ação de administrar negócios, bens ou serviços. Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

    Gestão da Dívida:

    Atos que envolvem decisões sobre a dívida pública e sua administração, tais como emissão de títulos, e celebração de contratos para obtenção de recursos.

    Grupo de Contas:

    Traz as opções de agrupamentos da receita e suas deduções: Arrecadação Bruta, Repasse aos Municípios, Repasse ao FUNDEB e, Restituições e Demais Deduções.

    Grupo de Natureza da Despesa:

    É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características mais comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida.

    Homologação:

    Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

    Id-Uso:

    É o código utilizado na fonte de recursos para indicar se os recursos compõem contrapartida de empréstimos ou não, a saber: 0 - Recursos não destinados à contrapartida; 1 - Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD); 2 - Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); 3 - Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo; 4 - Contrapartida de outros empréstimos; 5 - Contrapartida de doações; 7 - Contrapartida de Convênios; 8 - Contrapartida de Empréstimos Internos.

    Imposto Direto:

    É quando aquele que paga o Imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação a uma outra pessoa. Exs: IPTU e Imposto de Renda.

    Imposto Indireto:

    Ocorre quando a pessoa que tem a obrigação de pagar o imposto paga, mas transfere/repassa o encargo a outrem. Exs: ICMS e o IPI.

    Imposto sobre Patrimônio e Renda:

    São impostos diretos que têm como fato gerador (motivo) o patrimônio e a renda, que são riquezas externadas pelo contribuinte. Ex: IPTU, IPVA, ITR e IR;

    Imposto sobre Produção e Circulação:

    São impostos indiretos, que incidem na cadeia de produção e consumo, ou seja, a obrigação de pagamento é atribuída a um responsável situado em um determinado ponto dessa cadeia, conforme determinar a lei, mas o encargo é repassado na revenda. Por exemplo, indústria vende para alguns atacados, que revende para o mercado varejo, que revende para os consumidores.

    Incentivo Fiscal:

    Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

    Interveniente:

    É o órgão da administração pública ou entidade privada que participa de um convênio para concordar com obrigações no convênio ou assumi-las.

    Inversões Financeiras:

    São as despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, títulos financeiros e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas.

    Investimentos:

    São as despesas com obras públicas e com aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Isenção:

    É um benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.

    Juros e Encargos da Dívida:

    São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou.

    Juros e Encargos da Dívida Externa:

    São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do exterior.

    Juros e Encargos da Dívida Interna:

    São as despesas com juros e demais encargos sobre os empréstimos que o governo realizou com entidades do Brasil.

    Juros sobre a Dívida por Contrato:

    São as despesas com juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos contratados pelo governo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

    É a lei que define as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital. Esta lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lei de Licitações:

    É a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.

    Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF:

    É a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que impõe normas para a gestão fiscal responsável por meio do controle dos gastos públicos e da definição de limites de gastos com pessoal, dívida pública, entre outros.

    Lei Nº 4.320/64:

    É uma lei federal editada em 1964 para estabelecer regras de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.

    Lei Orçamentária Anual (LOA):

    É a lei que prevê a arrecadação para o ano e define onde serão aplicados os recursos públicos arrecadados.

    Leilão:

    É uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.

    Licitação:

    É um procedimento que o governo utiliza para escolher a proposta mais vantajosa para a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço que pretende realizar, de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

    Liquidação da Despesa:

    É a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Representa, efetivamente, a despesa realizada.

    Lotação:

    Unidade de trabalho do agente público.

    Mapa da Transparência:

    O Mapa da Transparência é mais uma ferramenta para transparência dos dados e acompanhamento da gestão pública estadual, contribuindo assim para o exercício do controle social.

    Material de Consumo:

    É o material cuja duração é inferior a dois anos. Exemplos: material odontológico, hospitalar e ambulatorial, artigos de escritório, material gráfico e de processamento de dados, material de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.

    Material Permanente:

    É o material cuja duração é superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, etc

    Medição:

    Corresponde à avaliação e à quantificação, realizadas pela administração pública, dos serviços executados pela contratada no período fixado no contrato. Na medição, é verificado se a execução dos serviços é condizente com os projetos técnicos, o memorial descritivo e demais normas técnicas pertinentes, conforme acordado no contrato.

    Modalidade de Aplicação:

    É o código utilizado na classificação da despesa para indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera do governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Objetiva, também, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos dentro de uma mesma esfera de governo. Representa o terceiro e o quarto dígito da classificação da despesa pública, sendo a modalidade mais comum a “aplicação direta” codificada pelo número 90.

    Modalidade de Licitação:

    A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. Exemplo: concorrência, concurso, convite, leilão, pregão e tomada de preços.

    Multa:

    Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

    Natureza da Despesa:

    É uma forma de classificação da despesa orçamentária, conforme as suas características comuns, composta de seis subdivisões, a saber: 1 – Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.

    Natureza Jurídica:

    Classificação dos fornecedores do Estado conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Receita Federal. Exemplo: entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

    Nome Fantasia:

    Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União

    Nomeação:

    Ato pelo qual um candidato classificado num concurso público é convocado para assumir a vaga no cargo efetivo para o qual se candidatou.

    Nota de Empenho:

    É o documento de registro do empenho, que é o compromisso assumido pelo governo para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços. No Portal, esse documento reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), no momento do empenhamento da despesa.

    Nota de Lançamento:

    É o documento utilizado para fazer diversos registros contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), entre eles a liquidação da despesa.

    Nota de Liquidação:

    É um documento do Portal que reúne informações geradas a partir do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), gerado no sistema no momento da liquidação da despesa.

    Nota de Pagamento:

    É um documento do Portal que reúne informações da Preparação de Pagamento e da Ordem Bancária, que são documentos gerados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) quando ocorre o processo de pagamento.

    Preparação de Pagamento:

    É o documento que registra a etapa em que se prepara o pagamento de um compromisso do governo. É anterior à emissão da ordem bancária, que é o pagamento efetivo.

    Prestação de Contas:

    É um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.

    Previsto Bruto:

    Receita programada, planejada, sem considerar as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

    Previsto Líquido:

    Receita programada, planejada, considerando as respectivas deduções, como, por exemplo, os valores a serem repassados aos municípios.

    Procedimento de Licitação:

    Inclui as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite e leilão), pregão, dispensa, inexigibilidade, registro de preços, etc.

    Programa:

    É um instrumento que o governo utiliza para otimizar os recursos entre os setores e que articula um conjunto de ações suficientes para resolver um problema.

    Programa Finalístico:

    É um programa que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

    Programação Financeira:

    É a metodologia utilizada pelo governo para melhor organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações, de acordo com o seu fluxo financeiro, compatibilizando a realização da receita e a execução da despesa.

    Projeto:

    É uma ação limitada no tempo, realizada para alcançar o objetivo de um programa, que resultará em um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação governamental.

    Rentabilidade:

    Relação percentual entre o lucro de determinado período ou negócio e o volume de capital aplicado.

    Projeto Básico:

    Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários à precisa caracterização da obra ou do serviço a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente. É elaborado com base em estudos preliminares que assegurem a viabilidade técnica, a avaliação do custo, o adequado tratamento ambiental e o prazo de execução.

    Projeto Executivo:

    É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

    Projetos Estruturantes:

    São instrumentos utilizados para operacionalizar a estratégia, direcionando-a para a execução do planejamento.

    Proposta Orçamentária:

    É o projeto de Lei Orçamentária enviado à Assembleia Legislativa que apresenta a previsão das receitas e das despesas para o ano seguinte.

    Publicação:

    É dar publicidade aos atos do governo no Diário Oficial do Estado.

    Receita:

    São todos os recursos recebidos pelo governo, provenientes do seu poder de tributar e de obter rendas.

    Receita Acumulada:

    É o montante da receita arrecadada pelo governo até um período determinado.

    Receita Agropecuária:

    É a receita proveniente da atividade agropecuária, como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologia, insumos, etc.) e produtos pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.).

    Receita Corrente:

    São os recursos recebidos pelo governo que, em geral, afetam positivamente o seu patrimônio líquido (diferença entre os bens e os direitos do Estado e as suas obrigações). Como exemplo, têm-se as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Analisando-se o efeito dessas receitas sobre o patrimônio líquido, verifica-se que, ao mesmo tempo que aumentam a disponibilidade de recursos (ativo), elas não criam nenhuma obrigação para o Estado (passivo), portanto aumentam o patrimônio líquido estadual.

    Receita Corrente Líquida (RCL):

    É o somatório dos valores que compõem a Receita Corrente, deduzido o seguinte: as parcelas de impostos e as transferências pertencentes aos municípios, por determinação constitucional; a parcela destinada ao Fundeb; a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social; e as receitas provenientes da compensação financeira previdenciária.

    Receita de Alienação de Bens:

    É a receita proveniente da venda de bens móveis (veículos, computadores, equipamentos, etc.) ou imóveis (terrenos, salas, prédios, etc.).

    Receita de Amortização de Empréstimos:

    É a receita proveniente do recebimento por empréstimos oferecidos a terceiros.

    Receita de Capital:

    É a receita derivada da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, recebimento de empréstimos concedidos ou venda de bens e direitos, entre outras receitas de capital. De forma diversa da receita corrente, a receita de capital, em geral, não altera o patrimônio líquido (diferença entre os bens e direitos do Estado e suas obrigações), uma vez que gera ao mesmo tempo um aumento das disponibilidades (ativo) e uma baixa de seus bens (ativo) ou de suas obrigações (passivo).

    Receita de Contribuições:

    É o recurso recebido proveniente de contribuições sociais ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais.

    Receita de Operações de Crédito:

    É a receita proveniente da contratação de empréstimos com bancos, tais como o BNDES, o Banco do Brasil, o BID, entre outros.

    Receita de Serviços:

    É o recurso financeiro recebido em virtude dos serviços prestados por órgãos e entidades do governo.

    Receita Extraorçamentária:

    São todos os recursos recebidos que não transitam pelo orçamento público e, consequentemente, não constituem renda do Estado, como, por exemplo, as cauções depositadas pelo contratado como garantia para a execução de um contrato.

    Receita Industrial:

    É o recurso financeiro recebido da atividade industrial exercida por órgãos e entidades do governo.

    Receita Intraorçamentária:

    É a receita decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços, entre outras operações, de órgãos ou entidades da mesma esfera de governo.

    Receita Líquida Disponível (RLD):

    O conceito da Receita Líquida Disponível é ditado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serve de base de cálculo para a definição dos valores a serem repassados pelo Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

    Receita Patrimonial:

    É o recurso financeiro recebido pela exploração do patrimônio público, como a locação de imóveis, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação societária do governo.

    Receita Pública:

    Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

    Receita Tributária:

    São todos os recursos financeiros obtidos pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Recolhimento:

    Um dos estágios da receita. É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diariamente, ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Recuperação:

    Consiste em restaurar obra já existente, fazendo com que retome as suas características e formas originais.

    Recursos Disponíveis:

    Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.

    Reforma:

    Consiste na execução de melhorias em obra já existente, colocando o objeto em condições normais de uso ou funcionamento sem alterar ou ampliar a sua capacidade ou as suas medidas originais.

    Regime Contábil:

    É um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil, estabelecendo as diretrizes para classificação das variações ou alterações patrimoniais.

    Regime de Caixa:

    Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

    Regime de Competência:

    Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

    Regime Misto:

    Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, art. 35, Título IV – Do Exercício Financeiro, que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes.

    Registro:

    Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

    Repasse Financeiro:

    É uma forma de transferência de recursos financeiros entre uma unidade gestora (UG) do Estado e outra.

    Reserva de Contingência:

    É uma reserva de recursos orçamentários sem vinculação a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para utilização em passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos que possam ocorrer.

    Restos a Pagar:

    São despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados são aquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.

    Restos a Pagar não Processados:

    Despesas realizadas dentro do ano civil que não receberam a análise e o aval do governo, sendo feito esse processamento somente no próximo ano.

    Restos a Pagar Processados:

    Despesas realizadas dentro do ano civil que receberam a análise e o aval do governo, porém somente serão pagas no próximo ano.

    Restos Não Processados Cancelados:

    Cancelamento de despesa empenhada no ano anterior, inscrita em restos não processados.

    Restos Não Processados Liquidados a pagar:

    Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa) naquele ano, sendo feito esse procedimento no ano seguinte, porém ainda não foram pagas.

    Restos Não Processados Pagos:

    Despesas realizadas no ano anterior que não receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), sendo feito esse processamento e o pagamento somente no ano seguinte ao da despesa.

    Restos Pagos sem Retenção:

    Compreende os pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores pelo valor líquido, que desconsidera as retenções, pois estão inseridas no grupo Valores Restituíveis, assim como estornos. Consideram documentos com retorno de confirmação do banco.

    Restos Processados Cancelados:

    Cancelamento de despesa liquidada inscrita em restos processados no ano anterior.

    Restos Processados Pagos:

    Despesas realizadas no ano anterior que receberam a análise e o aval do governo (liquidação da despesa), porém foram pagas no ano atual.

    Resultado de Exercícios Futuros:

    Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.

    Resultado do Exercício:

    Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.

    Resultado Extra-Orçamentário:

    Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.

    Resultado Nominal:

    Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo.

    Resultado Orçamentário:

    Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.

    Resultado Primário:

    Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.

    Retenção:

    É o valor retido pelo Estado do montante a ser pago ao credor. Esse valor é repassado para a pessoa de direito. Exemplo: valor retido de Imposto sobre Serviço (ISS) que o Estado repassa à Prefeitura beneficiária.

    Retenção Na Fonte:

    Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

    Rubrica:

    Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para os seus registros e que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É o quarto dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da espécie. Por exemplo, dentro da Espécie "Impostos", pode-se destacar a Rubrica "Impostos sobre o Patrimônio e a Renda".

    Saldo contratual:

    Corresponde à diferença entre o valor total contratado e o valor total medido do referido contrato.

    Serviço de engenharia:

    É toda atividade que necessite da participação e do acompanhamento de profissional legalmente habilitado.

    Serviços de Terceiros:

    São serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias e cessão de mão de obra.

    Servidor CLT:

    É o servidor contratado com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Servidor Comissionado:

    É o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.

    Servidor Comissionado com Vínculo Efetivo:

    Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados nesse contexto os servidores efetivos que têm cargo de comissão.

    Servidor Comissionado sem Vínculo Efetivo:

    Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores comissionados puros, sem vínculo efetivo com o Estado.

    Servidor Efetivo:

    É o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades. Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores ativos e aposentados, incluindo o grupo de empregados públicos, exceto temporários e comissionados puros (comissionado sem vínculo efetivo).

    Servidor Efetivo/Função Gratificada:

    É o servidor efetivo que foi designado para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.

    Servidor Público:

    É o empregado ou servidor, investido em emprego ou cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.

    Servidor Temporário:

    Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados os servidores admitidos em caráter temporário (ACTs), estagiários e bolsistas.

    Servidores Ativos:

    Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados todos os servidores (inclusive os empregados públicos desta consulta), exceto o grupo de servidores inativos. Também não estão incluídos os pensionistas especiais e previdenciários.

    Servidores Inativos:

    Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são os servidores que receberam o direito à inatividade remunerada, conforme condições previstas em lei, mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (IPERN).

    Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF):

    É o sistema integrado de informática do Estado para registro e acompanhamento detalhado do planejamento e da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

    Sistema Único de Saúde (SUS):

    É o sistema público de gestão da saúde no Brasil. Abrange, para toda a população do País, desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos.

    Sociedade de Economia Mista:

    São as empresas criadas por lei para exercício de atividade econômica, nas quais o Poder Público possui a maioria das ações com direito a voto.

    Subação:

    Consiste no desdobramento da ação com o objetivo de discriminar a execução de um programa.

    Subalínea:

    Para melhor identificação das receitas públicas, utilizam-se níveis de classificação para seus registros, que possibilitam o detalhamento dos recursos que ingressam nos cofres públicos. A subalínea corresponde ao sétimo e ao oitavo dígito da classificação da receita pública e possui um grau de detalhamento superior ao da alínea. Por exemplo, na alínea "Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza", pode-se destacar a subalínea "Pessoas Físicas", que corresponde ao valor arrecadado com imposto de renda das pessoas físicas.

    Subelemento:

    É o nível mais detalhado de informação da despesa pública e identifica o objeto de gasto. Como exemplo, pode-se citar os materiais hospitalares, que são um subelemento do elemento material de consumo.

    Subfunção:

    É um nível de detalhe da função que evidencia com mais detalhes cada área da atuação do governo. Exemplo: na Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, temos a “Difusão Cultural”, uma subfunção da função "Cultura".

    Subvenção Econômica:

    São despesas com ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos, concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores, cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral, e ainda outras operações com características semelhantes.

    Subvenções Sociais:

    São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    Subvenções, Contribuições e Auxílios:

    Subvenções sociais são os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, Contribuições são despesas destinadas a atender a gastos de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, sem contraprestação direta em bens e serviços, baseadas em legislação pertinente e, Auxílios são ajudas financeiras concedidas pelo Governo do Estado para investimentos de outras esferas de governo (municípios) ou entidades privadas sem fins lucrativos.

    Superávit Financeiro:

    É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial. Pode ser traduzido como a "sobra de caixa".

    Superávit Orçamentário:

    É o resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas orçamentárias.

    Suprimento de Fundos:

    É um adiantamento de recursos a servidor para que execute despesas que não possam aguardar o procedimento normal, resguardadas as limitações legais, como, por exemplo, as despesas de caráter emergencial e de pequeno valor.

    Taxas:

    São os recursos financeiros arrecadados pelo Estado em virtude do exercício do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    Termo Aditivo:

    É um instrumento utilizado para alteração de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

    Tipo de contrato:

    Especifica se é um contrato de serviço, de aquisição, etc.

    Tipo de Diária:

    As diárias podem ser pagas diretamente ao servidor beneficiário ou a servidores detentores de adiantamentos, que são responsáveis por distribuir os valores aos servidores beneficiários, conforme as solicitações e os deslocamentos realizados.

    Tipo de Entidade:

    São os modelos de organização da administração pública. Estão divididos em administração direta (Secretarias de Estado), autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e fundos especiais.

    Tipo de Execução Despesa:

    Apresenta os valores de despesa em Execução no Exercício e Restos a Pagar.

    Tipo de Transferência:

    Classificação das transferências efetuadas pelo Estado, tais como transferências fundo a fundo, transferências para o transporte escolar, etc.

    Tomada de Contas Especial:

    É um instrumento utilizado pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, utilizado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

    Tomada de Preços:

    É uma modalidade de licitação que se destina a interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

    Total Pagamento Líquido:

    É o valor pago após as respectivas deduções (retenções, estornos, etc.)

    Transferências Constitucionais:

    São os recursos transferidos, por força de previsão constitucional, de uma parte das receitas arrecadadas pela União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, como, por exemplo, 50% do IPVA que é repassado aos municípios.

    Transferências Correntes:

    São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.

    Transferências da União:

    São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal e recebidas pelo Governo Estadual. Podem ser divididas em Transferências Obrigatórias e Voluntárias.

    Transferências de Capital:

    São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.

    Transferências Fundo a Fundo:

    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. No caso do Estado, os recursos recebidos da União nesta modalidade são repassados para os municípios.

    Transferências Intergovernamentais:

    São transferências realizadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    Transferências Legais:

    É a transferência, por força de leis específicas, de uma parte das receitas arrecadadas pelo ente a outros entes da Federação.

    Transferências Obrigatórias:

    São transferências de dinheiro feitas pelo Governo Federal por obrigação contida em lei ou na própria Constituição Federal.

    Transferências para Transporte Escolar:

    Transferência de recursos por delegação de competência aos municípios, com vista a garantir o transporte escolar dos alunos da educação básica da rede estadual residentes no município, em regime de colaboração.

    Transferências Voluntárias:

    São recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.

    Transferências Voluntárias à Instituições Privadas:

    São os recursos repassados para a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    Unidade Administrativa:

    É toda e qualquer organização de governo definida pelo Estatuto ou Regimento do órgão.

    Unidade de Medida:

    Padrão utilizado para mensurar o bem ou serviço comprado ou que identifica uma meta física.

    Unidade Gestora (UG):

    É uma unidade investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros para a realização de despesas.

    Unidade Orçamentária (UO):

    É uma unidade que possui recursos orçamentários para a realização de despesas.

    Valor a pagar:

    Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.

    Valor aditado:

    Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.

    Valor de Aquisição:

    É o valor pago pelo bem no momento da aquisição.

    Valor de Reavaliação:

    É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.

    Valor Depreciado:

    É o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

    Valor dos reajustes:

    Corresponde ao valor de correção monetária dos preços inicialmente contratados, de forma a compensar os efeitos da inflação ou elevações de mercado decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período de execução contratual.

    Valor Empenhado:

    É o valor da parcela da Lei Orçamentária Anual (LOA) já comprometida para pagar contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

    Valor Liquidado:

    É o valor das despesas que já passaram pela fase em que se verifica se os bens, materiais ou serviços recebidos estão de acordo com o solicitado.

    Valor Líquido do Bem:

    Consiste no valor de aquisição ou no valor de reavaliação, quando constar, deduzido o valor depreciado.

    Valor original:

    É o valor contratado pela administração pública para a realização dos serviços pela contratada. É o valor fixado no contrato.

    Valor Pago:

    Após a conferência do recebimento de bens, materiais e serviços (liquidação), a despesa foi devidamente paga.

    Valor total contratado:

    É o valor atualizado do contrato e corresponde à soma do valor originalmente contratado mais os valores aditados e os reajustes.

    Valor total medido:

    É o valor correspondente ao total dos serviços executados pela contratada e auferidos pelo fiscal da obra.

    Valor Venal:

    É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem.

    Valores Restituíveis:

    Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando o poder público for fiel depositário, como as consignações, as garantias (cauções e fianças) e os Depósitos Judiciais.

    Vínculo do Servidor:

    Representa a ligação do servidor com o governo, se efetivo, comissionado, celetista, etc.