Telefones: (84) 3232-5141 / 5204 / 5152
Fax: (84) 3232-5211
Website: http://www.assecom.rn.gov.br
Email: governodorn@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
À Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM) compete: I - orientar e controlar a divulgação dos programas governamentais e das realizações do Governo, observando o disposto no art. 26, § 1° da Constituição Estadual; II - distribuir informações e notícias de interesse da administração estadua1; e III - coordenar as relações dos órgãos da Administração estadual com os meios de comunicação. Art. 23(LC 163/1999)
Telefones: Sem telefones no momento
Website: http://www.control.rn.gov.br
Email: control@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Controladoria Geral do Estado (Bloco SEPLAN), Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
À Controladoria Geral do Estado (CONTROL) compete: I - supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria; II - expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria; III - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; IV - proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e nos de aplicação de recursos públicos estaduais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico; V - promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração estadual, dando ciência imediata ao Governador do Estado, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária; VI - propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Estadual e de contas bancárias: VII - elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da Administração Direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional; VIII - elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação de contas anual do Governador; e IX - manter com o Tribunal de Contas elaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo. Art. 22 (LC 163/1999)
Telefones: (84) 3232-5179 / 5180
Fax: (84) 3232-5264
Website: http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
É responsável pela assistência direta e indireta à governadora no desempenho de suas atribuições. Atua na coordenação e articulação com os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para a elaboração e execução das políticas públicas. O Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi criado através da Lei Complementar nº190, de 8 de janeiro de 2001 e por meio da Lei Complementar nº 262, de 29 de dezembro de 2003 recebeu nova redação e atribuições, entre elas: Atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual; Dar assistência direta e imediata à governadora na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com os demais poderes do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outras esferas de governo; Coordenar, em articulação com as Secretarias de Estado, as ações relacionadas com a formulação e implementação de políticas para a juventude; Acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Assembleia Legislativa; Controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo sobre solicitações da Assembléia Legislativa e o atendimento de pedidos de informações de Deputados Estaduais; Articular-se com as lideranças do Governo junto à Assembleia Legislativa, para equacionamento das questões de interesse político e legislativo da Administração Estadual; Assessorar a governadora no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas a seu expediente particular; Receber, organizar, avaliar e preparar o expediente da governadora, fazer publicar seus atos na Imprensa Oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas; Supervisionar e controlar a publicação dos atos do Poder Executivo na Imprensa Oficial; Cuidar da administração geral do Palácio do Governo, do Palácio dos Despachos e da residência oficial da governadora; Organizar e dirigir o cerimonial público; Responsabilizar-se pelo transporte da governadora; Supervisionar a segurança da governadora e da Governadoria; Coordenar as relações protocolares do Chefe de Governo com autoridades militares; Prestar apoio material, administrativo e técnico às autoridades estaduais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos e entidades que dirijam ou representem; Administrar o Centro Administrativo; Coordenar o Centro Integrado de Esporte e Cultura RN Vida; Também integra a instituição, a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).
Telefones: (84) 3232-5138 / 5139 / 5179
Website: http://www.rn.gov.br/
E-mail: governadora@gac.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Telefones: (84) 3232-2799 / 2750 / 2760 / 2774 / 7422 / 7165
Website: http://www.pge.rn.gov.br
E-mail: gabineteprocuradorgeral@rn.gov.br
Horário de funcionamento: Dívida Ativa e demais setores: 8h às 17h
Endereço: Av. Afonso Pena, 1155, Tirol - Natal/RN.
CEP: 59020-100
À Procuradoria Geral do Estado (PGE) compete: I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado; II - prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle da legalidade dos atos da Administração Estadual; III - prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da administração indireta, quando determinado pelo Governador do Estado; IV - inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Estado; V - desenvolver outras atividades definidas em Lei. Parágrafo Único. O Procurador do Estado pode, mediante expressa autorização governamental, servir junto aos demais órgãos e entidades da Administração Direta, indireta e fundacional do Estado, sem prejuízo de sua remuneração, observada, em caso de exercício de cargo em comissão, a opção prevista em Lei.Art.21(LC163/1999)
Telefones: (84) 3232-1140 / 3100 / 3101
Website: http://www.sape.rn.gov.br
E-mail: sape@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 13h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Coordenar as Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento do Setor Agropecuário do Rio Grande do Norte, quer diretamente, quer por meio de suas entidades vinculadas – EMPARN, IDIARN e CEASA, sempre com o objetivo de promover melhorias crescente nos aspectos qualitativos e quantitativos da produção rural – alimentos para abastecimento dos mercados interno e externo; matéria-prima e insumos para mover as nossas indústrias.
Telefones: (84) 3190-0600
Website: http://www.sead.rn.gov.br
E-mail: sead@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 7h às 17h / Setor de Protocolo: 7h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) tem por finalidade, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa, de informatização e a gestão do patrimônio do Estado, bem como formular e executar a política de recursos humanos e materiais, de atendimento aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos do Poder Executivo Estadual, conforme o disposto no art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999.
Telefones: (84) 99194-9092 (WhatsApp)
Website: http://www.seap.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda à sexta-feira
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Tratar de assuntos relacionados com o funcionamento das instituições e da ordem jurídica; Zelar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com órgãos públicos e entidades não governamentais que se dediquem a esse objetivo ou que tenham por escopo a defesa e desenvolvimento da cidadania; Administrar o Sistema Penitenciário do Estado; Coordenar, no âmbito estadual, as medidas administrativas de defesa do consumidor, na forma da legislação federal respectiva e em articulação com os demais órgãos públicos e com as instituições particulares organizadas para o mesmo fim; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a juventude do Estado do Rio Grande do Norte; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial; Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas para a promoção da defesa, das garantias e dos direitos das mulheres. Art. 30 da (LC nº 163/1999).
Telefones: (84) 3232-1750/ 1705 / (84) 98146-6459
Website: http://www.sedec.rn.gov.br
E-mail: secretario.sedec@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h / Setor de Marcas e Patentes: 8h às 12h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
I - Promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da indústria, recursos minerais, energia, comércio, serviços, ciência e tecnologia, em articulação com outros órgãos e entidades competentes;II - Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado do Estado, promovendo as potencialidades regionais por meio da identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos e capacitação de recursos humanos;III - promover ações em cooperação com as Secretarias de igual natureza nos municípios e com Secretarias e entidades da Administração Estadual, sempre voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do Estado;IV - Elaborar e implementar a política estadual de desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes nesse setor;V - Elaborar e implementar a política estadual de estímulo à expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, articulando-se com as entidades atuantes nesse setor;VI - Articular e desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do Estado, fomentando a implantação de serviços de logística e capacitando recursos humanos para esse setor;VII - elaborar e implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse setor;VIII - estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, a ser implementada por intermédio das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;IX - Elaborar a política estadual de energia, articulando-se com entidades de outros níveis de governo e coordenando a implementação das ações no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;X - Apoiar e fomentar projetos de expansão de oferta de energia, especialmente a geração de energias alternativas, no Estado do Rio Grande do Norte;XI - Supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade.Art.33(LC nº 163/1999) e da Lei Complementar Estadual n.º 262, de 29 de dezembro de 2003.
Telefones: (84) 3232-7270 / (84) 98142-8764
Website: http://www.sedraf.rn.gov.br/
E-mail: gabinete@sedraf.rn.gov.br / sedraf.rn.2019@gmail.com / sedraf@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Executar, coordenar e monitorar iniciativas, ações, programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar e comunidades tradicionais existentes do Rio Grande do Norte. A Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara) foi criada pela Lei Complementar nº 207, de 5 de novembro de 2001, com a competência de: formular, propor e controlar a execução da política fundiária do Estado; formular, propor e controlar a execução da política de colonização e exploração rural, em apoio, principalmente, aos assentados da reforma agrária e às colônias de exploração rural; e exercer outras atribuições correlatas. A secretaria assiste, prioritariamente, o pequeno e médio produtor rural, promovendo a inclusão social através do acesso à terra, regularização fundiária e apoio à reforma agrária.Art.2º(LC649/2019)
Telefones: (84) 3232-1301 / 1303 / 1340 / 1370
Fax: (84) 3232-1310
Website: http://www.educacao.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, integrante da Administração Pública Estadual Direta, é uma organização base da Administração Estadual para planejamento, organização, direção, controle e execução dos programas e projetos destinados à implementação da política governamental nos setores de educação e cultura. Garantir à população um ensino público de qualidade, assegurando-lhe a universalização do acesso e permanência dos alunos à escola, visando o pleno exercício da cidadania. Art.27(LC nº 163/1999)
Telefones: (84) 3232-2410
Website: http://www.semarh.rn.gov.br
E-mail: semarh@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio - Natal/RN.
CEP: 590082-430
A Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID) foi criada pela Lei Complementar n° 163, de 25 de fevereiro de 1996, e em 31 de janeiro de 2007 foi transformada em Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), com a atribuição de planejar, coordenar e executar as ações públicas estaduais que contemplem a oferta e a gestão dos recursos hídricos e do Meio Ambiente no Estado do Rio Grande do Norte. Conduz a Política Estadual de Recursos Hídricos, compõe o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos e exerce a gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Telefones: (84) 98106-7492
Website: http://www.semjidh.rn.gov.br/
E-mail: contato.semjidh@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: Av. Miguel Castro, 3130, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59075-740
A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH, criada pelo Governo do Estado através da Lei Complementar nº 649, de 10 de maio de 2019, atua, desde o dia 1º de junho, na formulação e implementação de políticas públicas destinadas aos segmentos vulnerabilizados da população, assim como para mulheres, pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero diversas, negros, indígenas, crianças e adolescentes, juventude e pessoas com deficiência. Complementa o leque de direitos garantidores de cidadania, a coordenação da política estadual de direitos humanos, de proteção e defesa do consumidor, além da política sobre drogas.
Telefones: (84) 3232-1900
Website: http://www.seplan.rn.gov.br
E-mail: gabseplan@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A SEPLAN tem a responsabilidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os sistemas estaduais de Planejamento, Orçamento e Finanças. Compete ainda à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN): - Elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Rio Grande do Norte; - Levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Rio Grande do Norte; - Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias de Estado e entidades descentralizadas; - Estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar sua efetivação; - Estabelecer a programação financeira dos recursos do Estado; - Avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Tesouro Estadual; - Controlar o movimento da tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades; - Coordenar os entendimentos do Governo do Estado com entidades federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos e/ou recursos a fundo perdido, destinados ao desenvolvimento de programas estaduais; e, - Coordenar o Sistema de Informações Governamentais, em especial as prestações de contas das Secretarias para encaminhamento à Controladoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento do art. 22, VIII, da Lei Complementar nº 163/99. As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) são exercidas por: - Órgãos integrantes de sua estrutura organizacional; - Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras sujeitas à sua supervisão; e, - Mecanismos especiais de natureza transitória;
Telefones: (84) 3232-7432 / 7456/ 2548
Fax: (84) 3232-2614
Website: http://www.saude.rn.gov.br
Email: gs.sesap@gmail.com
Horário de funcionamento: das 8h às 18h
Endereço: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, 8º andar, Cidade Alta - Natal/RN.
CEP: 59025-600
Formular, coordenar e implementar, de forma regionalizada e participativa, a política estadual de atenção à saúde, assegurando à população ações de promoção, vigilância em saúde e o acesso integral, humanizado e resolutivo, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único dessaúde – SUS- Lei Complementar nº 163, de 05/02/1999, alterada posteriormente pelos dispositivos da Lei Complementar nº 168, de 28/10/1999, e mais adiante pela Lei Complementar nº 215, de 11/12/2001, publicada no DOE n° 10.039.
Telefones: (84) 3232-1082 / 1083 / 1084
Fax: (84) 3232-1081
Website: http://www.defesasocial.rn.gov.br
E-mail: sesed@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h.
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Promover a segurança pública do Rio Grande do Norte. Com base nos termos do Art. 29 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 209 de 19 de novembro de 2021, compete: I- Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; II- Programas, supervisionar, orientar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, promovendo os meios necessários à defesa social, respeitada a competência da União e assegurada a cooperação com as autoridades federais e dos demais Estados e Distrito Federal; III- Exercer atribuições de polícia administrativa e judiciária, executando ações policiais típicas, preventivas e repressivas, em todo território do Estado; IV- Praticar atos de natureza assecurarória, disciplinar, instrumental e educativa, no exercício das atividades de polícia; V- Auxiliar as autoridades do Poder Judiciário e atender às requisições de força policial para o cumprimento de suas decisões; VI- Desenvolver políticas de respeito à pessoa humana e os direitos dos cidadãos, no exercício das atividades de polícia, com rigorosa observância das garantias constitucionais e legais; VII- Propiciar aos interessados, mediante requerimento dirigido ao titular da Pasta, acesso às informações que lhes digam respeito; VIII- Fomentar a participação da sociedade civil e de órgãos representativos dos seus diversos setores no processo de aperfeiçoamento da política de defesa social do Estado; IX- Coordenar as ações conjuntas dos órgãos operativos integrantes do Sistema de Defesa Social, estabelecendo formas de observação e controle para evitar superposição de ações, conflitos operacionais e de competência; X- Formular e submeter à aprovação governamental a política de Defesa Social do Estado; XI- Reprimir, de forma pronta e eficaz, sem prejuízo da observância das garantias legais, quaisquer abusos praticados por autoridades investidas de função policial sob sua circunscrição.
Telefones: (84) 3232-2169
Call Center: (84) 3209-7880
Website: http://www.set.rn.gov.br
Portal de Serviços: https://uvt.set.rn.gov.br/#home
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Tem como finalidade arrecadar os tributos de competência estadual e controlar as atividades de fiscalização das operações geradoras de tributos, em consonância com a legislação pertinente. Conforme o Regulamento da SET, Decreto Nº 22.088, De 16 De Dezembro De 2010, Art. 2º: À Secretaria de Estado da Tributação compete: I - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Estado; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Estado; IV - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; V - informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VI - criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Estado, visando debater a regulamentação e aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais.
Telefones: (84) 3190-0730
Website: http://www.sethas.rn.gov.br
E-mail: expediente.sethas@gmail.com
Horário de funcionamento: Secretaria: 8h às 17h / Restaurante Popular: 11h às 14h / Café do Trabalhador: 6h às 8h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Responsável pela gestão das seguintes políticas públicas: assistência social, trabalho, habitação, políticas estaduais das pessoas idosa, do artesanato, da economia solidária, de refugiados apátridas e migrantes e de segurança alimentar. Art.36(LC nº 163/1999)
Telefones: 3232-2486 / (84) 3232-2496 (WhattsApp)
Website: http://www.setur.rn.gov.br
E-mail: rnsetur@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, S/N, Centro de Convenções Ponta Negra, Ponta Negra - Natal/RN.
CEP: 59090-002
A Setur também tem como uma de suas competências promover políticas que auxiliem no avanço de políticas de infraestrutura turística, melhorando a qualidade dos serviços públicos acessados por turistas e pelos potiguares. Com a competência de formular políticas para o desenvolvimento do turismo no Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) foi criada em 05 de junho de 1996 e atua em várias frentes, destacando-se o desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliar as potencialidades turísticas do estado e a articulação com os municípios potiguares e demais órgãos da administração pública para o fomento da atividade turística.Art.32(LC nº 163/1999)
Telefones: (84) 3232-1656 / 1610 / 1611
Fax: (84) 3232-1660
Website: http://www.sin.rn.gov.br
E-mail: infraestruturarn@gmail.com
Horário de funcionamento: 8h às 14h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
Planejar e executar as ações públicas estaduais nos setores de viação, transportes, energia, obras e serviços de engenharia e avaliações de bens imóveis da Administração Estadual Direta. Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN, órgão de natureza substantiva integrante da Administração Estadual Direta, nos termos da Lei Complementar No 163/99 compete: promover medidas para implantação da política estadual de viação; definir políticas públicas relativas a energia elétrica, rodovias e serviços de trânsito; controlar, operacional e funcionalmente, a aplicação de recursos federais nos setores de obras e transportes no Estado; projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta e indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, excetuando-se as obras da Secretaria dos Recursos Hídricos e suas vinculadas; sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em edifícios e imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da Administração Pública Estadual.º controlar e fiscalizar os custos operacionais e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transportes. Art.31(LC163/1999)
Telefones: (84) 3232-8722 / 1818 (Recepção Gabinete)
Website: www.governocidadao.rn.gov.br
E-mail: rnsustentavel@rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 18h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Senador Salgado Filho, S/N, Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59064-901
A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN é a Coordenadora Geral do Projeto, e através da Unidade de Gerenciamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável (Projeto Governo Cidadão) é um projeto multissetorial que tem como meta contribuir, com as mudanças no cenário socioeconômico do Rio Grande do Norte, através da implementação de um conjunto de ações articuladas destinadas a reverter o baixo dinamismo do Estado, com foco na redução das desigualdades regionais.
Telefones: (84) 3232-1184 / 3232-1865 / 7286
Website http://www.gvg.rn.gov.br/
Email: vicegovernador@gvg.rn.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Endereço: BR 101 KM 0 - Av. Sen. Salgado Filho, 1808 A, Lagoa Nova - Natal/RN.
CEP: 59056-000
Dar assistência direta e imediata ao Vice-governador. Ao Gabinete do Vice-Governador compete: I - dar assistência direta e imediata ao Vice-Governador; II - receber e analisar, estudar e triar o expediente encaminhado ao Vice-Governador; III - prover a Vice-Governadoria dos meios necessários ao seu funcionamento: e IV - executar outras atividades determinadas pelo Vice-Governador. Art. 24º (LC 163/1999)